SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO RIO DE
JANEIRO
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – SUS/RJ
CONSELHO DISTRITAL DE SAÚDE DA AP-3.1
Regimento Eleitoral para escolha do
Presidente, do Substituto do Presidente, da Comissão Executiva do Conselho
Distrital de Saúde da AP - 3.1 e do Representante junto ao Conselho Municipal
de Saúde - RJ
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º - O presente regimento regulamenta o método de inscrição e
eleição dos membros do Conselho Distrital de Saúde da AP. 3.1 – CDS AP. 3.1
para o processo de escolha do Presidente, da Comissão Executiva, do Substituto
do Presidente e do Representante junto ao Conselho Municipal de Saúde.
Art. 2º - Para a composição da Comissão do Processo Eleitoral,
conforme determina o art. 34 do Regimento Interno do CDS AP 3.1, foram
indicados quatro membros, paritariamente.
CAPÍTULO II
Das Competências
Art. 3º – Compete à
Comissão Eleitoral organizar e desenvolver o processo eleitoral, respeitando às
normas emanadas das Leis Federais e Municipais que regem os Conselhos de Saúde
e do Regimento Interno do Conselho Distrital de Saúde da AP -3.1.
Art. 4º - Compete à Comissão Eleitoral elaborar a proposta do presente
Regimento Eleitoral para aprovação do Colegiado do Conselho Distrital da AP
3.1.
Art. 5º - Compete à Comissão Eleitoral divulgar o presente Regimento
Interno após sua aprovação prevista no artigo anterior.
Art. 6º – Compete à
Comissão Eleitoral decidir sobre as questões omissas que possam ocorrer, dentro
dos limites impostos pelos ditames legais.
CAPÍTULO III
Do Processo Eleitoral
Art. 7º - O Colégio Eleitoral será composto por Conselheiros
representantes dos Gestores/Prestadores de Serviços de Saúde, dos Profissionais
de Saúde e dos Usuários, devidamente nomeados, conforme determina o art. 13 da
L. nº 5.104/2009.
Art. 8º - O CDS da AP 3.1 elegerá para o quadriênio 2016/2019 o
Presidente e o representante do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 9º – A Comissão
Executiva, composta paritariamente por oito membros, será eleita para exercer o
mandato de janeiro a dezembro de 2016.
Art. 10º – O
Substituto do Presidente será eleito após a eleição dos membros da Comissão
Executiva para exercer seu mandato de janeiro a dezembro de 2016.
Art. 11º - A eleição ocorrerá no dia 13/01/2016 no auditório da CAP
3.1, das 14 às 17 horas, reservado ao primeiro horário a apresentação das
propostas dos candidatos.
Art. 12º - No dia da eleição cada um dos candidatos deverá apresentar
cópia de sua ficha de inscrição protocolada junto à Comissão Eleitoral, bem
como indicar 01 (um) fiscal, que seja conselheiro, para credenciamento junto à
Comissão Eleitoral e acompanhamento do pleito.
Parágrafo único. Durante o processo de votação e apuração o fiscal
deverá portar identificação que fique obrigatoriamente visível ao público.
Art. 13º - Qualquer recurso sobre o pleito deverá ser apresentado
imediatamente, por escrito, à Comissão Eleitoral que o examinará e em seguida
dará o seu parecer, com a assistência da Secretaria Executiva do Conselho
Municipal de Saúde. Dirimidas todas as
dúvidas, proceder-se-á a eleição e posse dos eleitos, como ato contínuo.
CAPÍTULO IV
Do Credenciamento dos Conselheiros
Art. 14º - Serão credenciados como conselheiros com direito a voto, os
representantes de Usuários, dos Gestores/Prestadores e os Profissionais de
Saúde da rede de serviço público e da rede privada que tenham sido nomeados
através da publicação no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro para
cumprir mandato no CDS AP 3.1 de 1 de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2015.
Art. 15º - Na primeira hora do início do processo eleitoral serão
convocados, nominalmente a votar, os conselheiros titulares.
Parágrafo único. Na ausência do titular, em um segundo momento, será
convocado nominalmente, o representante suplente, devidamente identificado.
CAPÍTULO V
Das Candidaturas aos Cargos Eletivos
Art. 16º - A candidatura ao cargo eletivo para a Presidência dar-se-á
mediante inscrição individual.
Art. 17º - As candidaturas para a Comissão Executiva, para o Substituto
do Presidente e para representante do Conselho Municipal de Saúde dar-se-ão
mediante inscrições individuais.
§ 1 -. Uma das vagas
pertencentes ao segmento Gestor/Prestador será ocupada pelo Coordenador da Área
de Planejamento de Saúde, conforme determina o artigo 7º, parágrafo 2º da Lei
5.104/2009.
§ 2 – Somente poderá concorrer à vaga de representante do
CDS AP -3.1, junto ao Conselho Municipal de Saúde, o conselheiro representante
do segmento dos usuários.
Art. 18º - Para estarem aptos às inscrições, os candidatos deverão
obedecer aos critérios estabelecidos no artigo 14 deste regimento eleitoral.
CAPÍTULO VI
Dos Prazos
Art. 19º - O prazo para inscrição de candidatos aos cargos eletivos
para a Presidência, Substituto da Presidência, Comissão Executiva do Conselho
Distrital de Saúde da AP-3.1 e Representante junto ao Conselho Municipal de
Saúde vigorará entre os dias 11 e 12 de Janeiro de 2016 das 9 às 15 horas, na
sede do CDS-AP 3.1.
Parágrafo Único – As fichas de inscrição deverão conter os nomes
completos dos candidatos aos cargos, com indicação do respectivo segmento; bem
como a identificação do fiscal indicado, além da assinatura e carimbo de quem
as receber.
CAPÍTULO VII
Da Votação
Art. 20º - A votação para presidência do Conselho Distrital de Saúde da
AP 3.1 será feita através do voto direto e secreto, bastando marcar um (X) no
nome do candidato escolhido.
Art. 21º - A votação para escolha do Substituto do Presidente, da
Comissão Executiva e do representante do Conselho Municipal de Saúde também se
dará através do voto direto e secreto, bastando marcar um (X) no nome do
candidato escolhido.
Art. 22º - Os membros do CDS AP 3.1, devidamente credenciados como
eleitores, receberão cédulas carimbadas e rubricadas pelo Presidente da
Comissão Eleitoral para eleger o Presidente, o representante junto ao Conselho
Municipal de Saúde, os representantes do seu segmento para Comissão Executiva
do Conselho e o Substituto do Presidente.
I - 01 (uma) cédula branca para votar no candidato a
Presidente;
II - 01 (uma) cédula laranja para votar no
representante do CDS AP 3.1. junto ao Conselho Municipal de Saúde;
III - 01 (uma) cédula vermelha para o segmento de usuário;
IV - 01 (uma) cédula azul para o segmento de profissionais
de saúde;
V - 01 (uma) cédula verde para o segmento de gestores; e
VI – 01 (uma) cédula branca para o substituto do presidente.
§ 1º - O eleitor deverá assinar a lista de freqüência referendada
pelo Conselho Municipal de Saúde e o livro de freqüência das Assembléias do
Conselho Distrital de Saúde da AP 3.1, antes de votar.
§ 2º - Os conselheiros deverão apresentar documento de identidade
na hora de votação à Mesa Eleitoral.
§ 3º - Após assinar o livro e receber as cédulas, o eleitor deverá
se dirigir à cabine eleitoral, instalada em local indevassável, previamente
destinado, para votar, inserindo em ato contínuo o seu voto nas urnas coletoras
identificadas pelas cores de cada segmento.
Art. 23º – O candidato eleito Substituto do Presidente, deverá também
ter sido eleito para compor a Comissão Executiva.
CAPÍTULO VIII
Da Apuração e Apresentação dos Votos
Art. 24º - A apuração será feita logo após o encerramento do horário
previsto no art. 11 deste regimento ou tenham todos os aptos a prática do voto
exercido o seu direito, sendo o resultado, imediatamente, apresentado ao
Plenário.
§ 1º - Da Mesa Eleitoral e da Junta Apuradora farão parte: os
membros da Comissão Eleitoral e 01 (um) representante fiscal de cada
concorrente inscrito, que deverão permanecer ao local durante todo o decorrer
da eleição.
Art. 25º - O quorum para validar e legitimar os resultados da eleição
para Representante junto ao Conselho Municipal de Saúde, da Comissão Executiva
do CDS AP 3.1 e do substituto do Presidente é de 50% (cinqüenta por cento) mais
01 (um), maioria simples de todos os conselheiros aptos a votar, segundo os
critérios deste Regimento Eleitoral.
Parágrafo Único - Caso não seja alcançado o quorum estabelecido neste artigo,
a plenária será notificada pela Comissão Eleitoral e agendada uma nova data,
com a anuência dos respectivos fiscais dos concorrentes inscritos, que assinarão
o relato da ocorrência.
Art. 26º - O quorum para validar e legitimar os resultados da
eleição para Presidente é de 26 (vinte seis) votos, do total de 52 (cinquenta e
dois) conselheiros aptos a votar.
Parágrafo Único - Caso não seja alcançado o quorum estabelecido neste artigo,
a plenária será notificada pela Comissão Eleitoral e agendada uma nova data,
com a anuência dos respectivos fiscais dos concorrentes inscritos, que
assinarão o relato da ocorrência.
Art. 27º - Na apuração dos votos para a Comissão Executiva, ocorrendo
empate, decorrido 01 (uma) hora após o resultado ter se tornado público, novo
pleito eleitoral será realizado para aquele segmento, podendo participar dele
apenas os candidatos que obtiveram o mesmo número de votos no sufrágio.
Parágrafo Único – Persistindo o empate, mencionado neste artigo, será, assim
que verificado, efetuado um único sorteio, pela Comissão Eleitoral, podendo
participar dele apenas os candidatos que obtiveram o mesmo número de votos no
segundo sufrágio, sendo declarado vencedor o detentor do nome sorteado.
CAPÍTULO IX
Da Posse
Art. 28º - A posse do novo Presidente, do Substituto do Presidente, da
nova Comissão Executiva do Conselho Distrital de Saúde da AP 3.1 e do
Representante junto ao Conselho Municipal de Saúde, quadriênio 2016/2019, será
dada pela Comissão Eleitoral, no Plenário após apuração do pleito.
Art. 29º - A Comissão Eleitoral será extinta com a posse de todos os
eleitos previstos neste Regimento.
Art. 30º - Este Regimento Eleitoral passa a vigorar, a partir da data
de sua homologação, em reunião plenária do Conselho Distrital de Saúde da AP
3.1, ocorrido no dia 06/01/2016.
Rio de Janeiro, 06/01/2016.
Comissão Eleitoral
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