Regimento Eleitoral para
escolha do Substituto do Presidente e da Comissão Executiva do Conselho
Distrital de Saúde da AP - 3.1
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º - O presente regimento regulamenta o método
de inscrição e eleição dos membros do Conselho Distrital de Saúde da AP. 3.1 –
CDS AP. 3.1 para o processo de escolha da Comissão Executiva e do Substituto do
Presidente do Conselho Distrital de Saúde da AP. 3.1 – ANO 2019.
Art. 2º - Para a composição da Comissão do Processo
Eleitoral, conforme determina o art. 34 do Regimento Interno do CDS AP 3.1, serão
indicados quatro membros paritariamente, na Reunião Ordinária de 19 de dezembro
de 2018.
CAPÍTULO II
Das Competências
Art. 3º – Compete à Comissão Eleitoral organizar e desenvolver o processo eleitoral,
respeitando às normas emanadas das Leis Federais e Municipais que regem os
Conselhos de Saúde e do Regimento Interno do Conselho Distrital de Saúde da AP
-3.1.
Art. 4º - Compete à Comissão Eleitoral elaborar a
proposta do presente Regimento Eleitoral para aprovação no Colegiado do
Conselho Distrital da AP 3.1.
Art. 5º - Compete à Comissão Eleitoral divulgar o
presente Regimento Interno, após sua aprovação prevista no artigo anterior.
Art. 6º – Compete à Comissão Eleitoral decidir sobre as questões omissas que possam
ocorrer, dentro dos limites impostos pelos ditames legais.
CAPÍTULO III
Do Processo Eleitoral
Art. 7º - O Colégio Eleitoral será
composto por Conselheiros representantes dos Gestores/Prestadores de Serviços
de Saúde, dos Profissionais de Saúde e dos Usuários, devidamente nomeados,
conforme determina o art. 13 da Lei. nº 5.104 / 2009, e que estejam com a sua
documentação e freqüência nas reuniões do conselho rigorosamente em dia.
Art. 8º – A Comissão Executiva, composta
paritariamente por oito membros, será eleita para exercer o mandato de janeiro
a dezembro de 2019.
Art. 9º – O Substituto do Presidente será eleito após a eleição dos
membros da Comissão Executiva para exercer seu mandato de janeiro a dezembro de
2019.
Art. 10 - A eleição ocorrerá no dia 16/01/2019 no
auditório da CAP 3.1, das 14 às 16 horas.
Art. 11 - No dia da eleição cada um dos candidatos
deverá apresentar cópia de sua ficha de inscrição protocolada junto à Comissão
Eleitoral, bem como indicar 01 (um) fiscal, que seja conselheiro, para
credenciamento junto à Comissão Eleitoral e acompanhamento do pleito.
Parágrafo único: Durante o processo de votação e apuração,
o fiscal deverá portar identificação que fique obrigatoriamente visível ao
público.
Art. 12 - Qualquer recurso sobre o pleito deverá ser
apresentado imediatamente, por escrito à Comissão Eleitoral que o examinará e
em seguida dará o seu parecer, com a assistência da Secretaria Executiva do
Conselho Municipal de Saúde. Dirimidas
todas as dúvidas, proceder-se-á eleição.
CAPÍTULO IV
Do Credenciamento dos
Conselheiros
Art. 13 - Serão credenciados como conselheiros com
direito a voto, os representantes de Usuários, dos Gestores/Prestadores e os
Profissionais de Saúde da rede de serviço público e da rede privada que tenham
sido nomeados através da publicação no Diário Oficial do Município do Rio de
Janeiro para cumprir mandato no CDS AP 3.1 de 1 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2019, ou
tenham sido nomeados após esta data em substituição, tendo sido publicado no
Diário Oficial do Município, após avaliação do Conselho Municipal de Saúde do
Rio de Janeiro e que estejam com a sua documentação e freqüência nas reuniões
do conselho rigorosamente em dia.
Art.
14 - Na primeira hora do
início do processo eleitoral serão convocados, a votar, os conselheiros
titulares.
Parágrafo
único. Passada a primeira
hora do início do Processo Eleitoral, na ausência do titular, será convocado a
votar, o representante suplente, devidamente identificado.
CAPÍTULO V
Das Candidaturas aos Cargos
Eletivos
Art.
15 - As candidaturas para
a Comissão Executiva e para o Substituto do Presidente dar-se-ão mediante
inscrições individuais.
Parágrafo
Único - Uma das vagas
pertencentes ao segmento Gestor/Prestador será ocupada pelo Coordenador da Área
de Planejamento de Saúde, conforme determina o artigo 7º, parágrafo 2º da Lei
5.104/2009.
Art.
16 - Para estarem aptos
às inscrições, os candidatos deverão obedecer aos critérios estabelecidos no
artigo 13 deste regimento eleitoral.
CAPÍTULO VI
Dos Prazos
Art.
17 - O prazo de inscrição
dos candidatos aos cargos eletivos de Substituto da Presidência e Comissão
Executiva do Conselho Distrital de Saúde da AP-3.1 vigorará nos dias 11 e 14 de
janeiro de 2019 das 9 às 15 horas, na sede do CDS-AP 3.1.
Parágrafo Único – As fichas de inscrição deverão conter os
nomes completos dos candidatos aos cargos, com indicação do respectivo
segmento; bem como a identificação do fiscal indicado, além da assinatura de
quem as receber
Da Votação
Art.
18 - A votação para escolha
do Substituto do Presidente e da Comissão Executiva se dará através do voto
direto e secreto, bastando marcar um (X) no nome dos candidatos escolhidos.
Art.
19 - Os membros do CDS AP
3.1, devidamente credenciados como eleitores, receberão cédulas carimbadas e
rubricadas pelo Presidente da Comissão Eleitoral para eleger os representantes
do seu segmento para Comissão Executiva do CDS-AP3-1 e do Substituto do
Presidente.
I - 01 (uma) cédula rosa para o segmento
de usuário, votar em até 04 (quatro) nomes;
II - 01 (uma) cédula azul para o segmento
de profissionais de saúde, vota em até 02(dois) nomes;
III - 01 (uma) cédula verde para o
segmento de gestores, votar em 01 (um) nome; e
IV – 01 (uma) cédula branca para o
substituto do presidente, votar em 01 (um) nome.
§ 1º - O eleitor deverá assinar a lista de
freqüência referendada pelo Conselho Municipal de Saúde e o livro de freqüência
das Assembléias do Conselho Distrital de Saúde da AP 3.1, antes de votar.
§ 2º - Os conselheiros deverão apresentar
documento de identidade na hora de votação à Mesa Eleitoral.
§ 3º - Após assinar o livro e receber as cédulas,
o eleitor deverá se dirigir à cabine eleitoral, instalada em local
indevassável, previamente destinado, para votar, inserindo em ato contínuo o
seu voto nas urnas coletoras.
Art. 20 – O candidato a Substituto do Presidente,
só poderá ser eleito, caso tenha sido eleito para compor a Comissão Executiva.
CAPÍTULO VIII
Da Apuração e Apresentação
dos Votos
Art. 21 - A apuração será feita logo após o
encerramento do horário previsto no art. 10 deste regimento ou tenham todos os
aptos à prática do voto, exercido o seu direito. Sendo o resultado,
imediatamente apresentado ao Plenário.
Parágrafo Único - Da Mesa Eleitoral e da Junta Apuradora
farão parte os membros da Comissão Eleitoral e 01 (um) representante fiscal de
cada concorrente inscrito, que deverão permanecer no local durante todo o decorrer
da eleição.
Art.
22 - O quorum para
validar e legitimar os resultados da eleição para Comissão Executiva do CDS AP
3.1 e do Substituto do Presidente é de 50%
+ 1(cinqüenta por cento mais um) maioria simples de todos os
conselheiros aptos e presentes a votar, segundo os critérios deste Regimento
Eleitoral.
Parágrafo
Único - Caso não seja
alcançado o quorum estabelecido neste artigo, a plenária será notificada pela
Comissão Eleitoral e agendada uma nova data, com a anuência dos respectivos
fiscais dos concorrentes inscritos, que assinarão o relato da ocorrência.
Art.
23 - Na apuração dos
votos para a Comissão Executiva, ocorrendo empate, decorrido 01 (uma) hora após
o resultado ter se tornado público, novo pleito eleitoral será realizado para
aquele segmento, podendo participar dele apenas os candidatos que obtiveram o
mesmo número de votos no sufrágio.
Parágrafo
Único – Persistindo o
empate mencionado neste artigo, será assim que verificado, efetuado um único
sorteio pela Comissão Eleitoral, podendo participar dele apenas os candidatos
que obtiveram o mesmo número de votos no segundo sufrágio, sendo declarado
vencedor o detentor do nome sorteado.
CAPÍTULO IX
Da Posse
Art.
24 - A posse do
Substituto do Presidente e da nova Comissão Executiva do Conselho Distrital de
Saúde da AP 3.1 será dada pela Comissão Eleitoral imediatamente após apuração
do processo eleitoral.
Art.
25 - A Comissão Eleitoral
será extinta com a posse de todos os eleitos previstos neste Regimento.
Art.
26 - Este Regimento
Eleitoral passa a vigorar, a partir da data de sua homologação, em reunião ordinária
do Conselho Distrital de Saúde da AP 3.1, ocorrida no dia 19 de dezembro de 2018.
Comissão Eleitoral
Alexandre
Lara
Presidente Comissão Eleitoral 2018
Aisar
Santana Matos
1º Secretário Comissão Eleitoral 2018
Paulo Santos
2º Secretário Comissão Eleitoral 2018
Maria
Rosilda Pereira de Azevedo Moreira
Relatora Comissão Eleitoral 2018
Nenhum comentário:
Postar um comentário