quarta-feira, 10 de março de 2021

Ata RO do dia 27 de janeiro para aprovação em RO do dia 17 de maio de 2021.

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CDS DA AP 3.1. REALIZADA EM 27 JANEIRO DE 2021. Às quinze horas e um minuto do dia vinte e sete de janeiro de dois mil e vinte um, teve início a Reunião Ordinária do Conselho Distrital de Saúde da AP-3.1, através do sistema online Google Meet, com a participação de 26 pessoas, 12 conselheiros e 14 convidados. Presidente Flávia Soares agradeceu a participação de todos, assim como sua substituta Maria de Fátima. Em seguida a leitura da Pauta do dia pela senhora Flávia Moreira: - Aprovação das atas da RO dos dias 28 de Outubro e 16 de Dezembro de 2020; - Apresentação do novo Coordenador da CAP-3.1 e Equipe; - Covid-19 – Imunização (Calendário Vacinal); - UPA Manguinhos (reabertura); - Indicação de 2 (dois) representantes segmento usuário para o Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos do Instituto Oswaldo Cruz - CEP FIOCRUZ/IOC; - Leitura e aprovação do Regimento Eleitoral ano de 2021 para eleição da Comissão Executiva e Substituto (a) da Presidente; - Escolha da Comissão Eleitoral ano 2021 para eleição Substituta (a) da Presidente e ComissãoExecutiva ano 2021; e, - Informes Gerais. Primeiro ponto de pauta, Aprovação das atas da RO dos dias 28 de outubro e 16 de dezembro do ano 2020, a conselheira Lúlia Mesquita, abriu o sistema de votação, atas aprovadas pela maioria dos conselheiros participantes. Em seqüência a pauta do dia, Apresentação do novo Coordenador CAP 3.1 e Equipe. Elaine substituta do Coordenador, justificando ausência de Thiago Wendel, Coordenador, em reunião na Secretaria Municipal de Saúde. Breve apresentação quanto aos demais: Carolina Manhães e Janaina Balmant Assessoras. Aline e Luciana DAPS, Danielle e Lívia DVS. Elaine informou que faria todas as apresentações; seguindo para o terceiro ponto de pauta, Covid-19 – Imunização (Calendário Vacinal). A primeira fase está sendo escalonada, profissionais de saúde da linha de frente, idosos e indígenas. O Dia D ocorreu em 20 de janeiro, pessoas com deficiência institucionalizada poderão vacinar com autorização. A conselheira Maria de Fátima questionou quanto à grade de vacinação para os profissionais de educação e alunas. Quanto a Educação, irá para segunda fase, conforme Elaine, primeira fase apenas para idosos e depois pessoas com comorbidades. O representante do IPPMG e conselheiro, Carlos Otávio, informou sobre a deficiência de algumas doses, não sendo objeto dessa reunião, solicitou um telefone para contato com a Coordenação da AP 3.1. O convidado Alexandre, solicitou informações quanto ao organograma das entidades, por exemplo, unidade de Educação existe algum planejamento para quando voltar às aulas, vacinar professores e alunos. Elaine informou que menores de 18 anos, não podem ser vacinados, vacinados serão os professores e os alunos do ensino médio e universidades. O conselheiro Sergio Clemente apresentou duvidas quanto à vacinação de pessoas com patologias, citando como exemplo HIV, pessoas com pressão alta. Elaine informou que não existe nenhuma contra-indicação, apenas precauções com outras vacinas virais, sendo recomendado aos portadores de HIV entre outras doenças, o laudo do médico especialista que acompanha o tratamento do paciente. Sergio perguntou se existe alguma diferença de uma vacina para outra? Elaine esclareceu que a Coronavac o vírus inativo, quanto da Astrazenic o vírus é inativado. Alexandre, convidado, indagou sobre a agilidade em administrar todo o processo de vacinação, quanto à questão profissional suficiente para atender a demanda. Quanto à vacina, conforme Elaine, o processo de vacinação depende do banco de enfermagem, caso uma equipe estiver com falta de médico, não impede de o usuário vacinar. O serviço de vacinação depende exclusivamente do corpo de enfermagem. Dando seqüência, pauta do dia, UPA Manguinhos (reabertura). Nenhuma posição até o momento, conforme substitua do Coordenador. Convidado Henrique, perguntou quanto ao direcionamento da demanda? Elaine informou que a UPA não é como uma clínica de família, quem mora em determinada área, atendimento somente no território de origem. UPA é uma unidade de urgência e emergência, podendo o usuário ser atendido em qualquer outra unidade de urgência e emergência. Indicação de dois representantes do segmento usuário, para o Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos do Instituto Oswaldo Cruz – CEP Fiocruz/IOC, quinto ponto de pauta. A conselheira Maria Raimunda, em reunião d a Comissão Executiva, demonstrou interesse em representar o conselho junto ao Comitê de Ética, plenária aprovou a representatividade da conselheira, ficando a vaga de suplente em aberto. Leitura e Aprovação do Regimento Eleitoral ano 2021, sexto ponto de pauta. Leitura feita pela conselheira Lúlia Mesquita. ‘Regimento Eleitoral para escolha do Substituto do Presidente e da Comissão Executiva do Conselho Distrital de Saúde da AP - 3.1; CAPÍTULO I - Das Disposições Preliminares: Art. 1º - O presente regimento regulamenta o método de inscrição e eleição dos membros do Conselho Distrital de Saúde da AP. 3.1 – CDS AP. 3.1 para o processo de escolha da Comissão Executiva e do Substituto do Presidente do Conselho Distrital de Saúde da AP. 3.1 – ANO 2021. Art. 2º - Para a composição da Comissão do Processo Eleitoral, conforme determina o art. 34 do Regimento Interno do CDS AP 3.1, serão indicados quatro membros paritariamente, na Reunião Ordinária de 27 de janeiro de 2021. CAPÍTULO II - Das Competências - Art. 3º – Compete à Comissão Eleitoral organizar e desenvolver o processo eleitoral, respeitando às normas emanadas das Leis Federais e Municipais que regem os Conselhos de Saúde e do Regimento Interno do Conselho Distrital de Saúde da AP -3.1. Art. 4º - Compete à Comissão Eleitoral elaborar a proposta do presente Regimento Eleitoral para aprovação no Colegiado do Conselho Distrital da AP 3.1. Art. 5º - Compete à Comissão Eleitoral divulgar o presente Regimento Interno, após sua aprovação prevista no artigo anterior. Art. 6º – Compete à Comissão Eleitoral decidir sobre as questões omissas que possam ocorrer, dentro dos limites impostos pelos ditames legais. CAPÍTULO III - Do Processo Eleitoral - Art. 7º - O Colégio Eleitoral será composto por Conselheiros representantes dos Gestores/Prestadores de Serviços de Saúde, dos Profissionais de Saúde e dos Usuários, devidamente nomeados, conforme determina o art. 13 da Lei. Nº 5.104/2009, e que estejam com a sua documentação e freqüência nas reuniões do conselho rigorosamente em dia. Art. 8º – A Comissão Executiva, composta paritariamente por oito membros, será eleita para exercer o mandato de janeiro a dezembro de 2021. Art. 9º – O Substituto do Presidente será eleito após a eleição dos membros da Comissão Executiva para exercer seu mandato de janeiro a dezembro de 2021. Art. 10 - A eleição ocorrerá no dia 08/02/2021 na sede do Conselho Distrital de Saúde da 3.1, das 14 às 16 horas. Art. 11 - No dia da eleição cada um dos candidatos deverá apresentar cópia de sua ficha de inscrição protocolada junto à Comissão Eleitoral, bem como indicar 01 (um) fiscal, que seja conselheiro, para credenciamento junto à Comissão Eleitoral e acompanhamento do pleito. Parágrafo único: Durante o processo de votação e apuração, o fiscal deverá portar identificação que fique obrigatoriamente visível ao público. Art. 12 - Qualquer recurso sobre o pleito deverá ser apresentado imediatamente, por escrito à Comissão Eleitoral que o examinará e em seguida dará o seu parecer, com a assistência da Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde. Dirimidas todas as dúvidas, proceder-se-á eleição. CAPÍTULO IV - Do Credenciamento dos Conselheiros: Art. 13 - Serão credenciados como conselheiros com direito a voto, os representantes de Usuários, dos Gestores/Prestadores e os Profissionais de Saúde da rede de serviço público e da rede privada que tenham sido nomeados através da publicação no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro para cumprir mandato no CDS AP 3.1 de um de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2023, ou tenham sido nomeados após esta data em substituição, tendo sido publicado no Diário Oficial do Município, após avaliação do Conselho Municipal de Saúde do Rio de Janeiro e que estejam com a sua documentação e freqüência nas reuniões do conselho rigorosamente em dia. Art. 14 - Na primeira hora do início do processo eleitoral serão convocados, a votar, os conselheiros titulares. Parágrafo único. Passada a primeira hora do início do Processo Eleitoral, na ausência do titular, será convocado a votar, o representante suplente, devidamente identificado. CAPÍTULO V - Das Candidaturas aos Cargos Eletivos: Art. 15 - As candidaturas para a Comissão Executiva e para o Substituto do Presidente dar-se-ão mediante inscrições individuais. § 1 - Uma das vagas pertencentes ao segmento Gestor/Prestador será ocupada pelo Coordenador da Área de Planejamento de Saúde, conforme determina o artigo 7º, parágrafo 2º da Lei 5.104/2009. Art. 16 - Para estarem aptos às inscrições, os candidatos deverão obedecer aos critérios estabelecidos no artigo 13 deste regimento eleitoral. CAPÍTULO VI - Dos Prazos: Art. 17 - O prazo de inscrição dos candidatos aos cargos eletivos de Substituto da Presidência e Comissão Executiva do Conselho Distrital de Saúde da AP-3.1 vigorará nos dias 03 e 04 de fevereiro de 2021 das 9 às 15 horas, na sede do CDS-AP 3.1. Parágrafo Único – As fichas de inscrição deverão conter os nomes completos dos candidatos aos cargos, com indicação do respectivo segmento; bem como a identificação do fiscal indicado, além da assinatura de quem as receber. CAPÍTULO VII - Da Votação: Art. 18 - A votação para escolha do Substituto do Presidente e da Comissão Executiva se dará através do voto direto e secreto, bastando marcar um (X) no nome dos candidatos escolhidos. Art. 19 - Os membros do CDS AP 3.1, devidamente credenciados como eleitores, receberão cédulas carimbadas e rubricadas pelo Presidente da Comissão Eleitoral para eleger os representantes do seu segmento para Comissão Executiva do CDS-AP3-1 e do Substituto do Presidente. I - 01 (uma) cédula rosa para o segmento de usuário, votar em até 04 (quatro) nomes; II - 01 (uma) cédula azul para o segmento de profissionais de saúde vota em até 02(dois) nomes; III - 01 (uma) cédula verde para o segmento de gestores, votar em 01 (um) nome; e IV – 01 (uma) cédula branca para o substituto do presidente, votar em 01 (um) nome. § 1º - O eleitor deverá assinar a lista de freqüência referendada pelo Conselho Municipal de Saúde e o livro de freqüência das Assembléias do Conselho Distrital de Saúde da AP 3.1, antes de votar. § 2º - Os conselheiros deverão apresentar documento de identidade na hora de votação à Mesa Eleitoral. § 3º - Após assinar o livro e receber as cédulas, o eleitor deverá se dirigir à cabine eleitoral, instalada em local indevassável, previamente destinado, para votar, inserindo em ato contínuo o seu voto nas urnas coletoras. Art. 20 – O candidato a Substituto do Presidente, só poderá ser eleito, caso tenha sido eleito para compor a Comissão Executiva. CAPÍTULO VIII - Da Apuração e Apresentação dos Votos: Art. 21 - A apuração será feita logo após o encerramento do horário previsto no art. 10 deste regimento ou tenham todos os aptos à prática do voto, exercido o seu direito. Sendo o resultado, imediatamente apresentado ao Plenário. § 1º - Da Mesa Eleitoral e da Junta Apuradora farão parte: os membros da Comissão Eleitoral e 01 (um) representante fiscal de cada concorrente inscrito, que deverão permanecer no local durante todo o decorrer da eleição. Art. 22 - O quorum para validar e legitimar os resultados da eleição para Comissão Executiva do CDS AP 3.1 e do Substituto do Presidente é de 50% + 1(cinqüenta por cento mais um) maioria simples de todos os conselheiros aptos e presentes a votar, segundo os critérios deste Regimento Eleitoral. Parágrafo Único - Caso não seja alcançado o quorum estabelecido neste artigo, a plenária será notificada pela Comissão Eleitoral e agendada uma nova data, com a anuência dos respectivos fiscais dos concorrentes inscritos, que assinarão o relato da ocorrência. Art. 23 - Na apuração dos votos para a Comissão Executiva, ocorrendo empate, decorrido 01 (uma) hora após o resultado ter se tornado público, novo pleito eleitoral será realizado para aquele segmento, podendo participar dele apenas os candidatos que obtiveram o mesmo número de votos no sufrágio. Parágrafo Único – Persistindo o empate mencionado neste artigo, será assim que verificado, efetuado um único sorteio pela Comissão Eleitoral, podendo participar dele apenas os candidatos que obtiveram o mesmo número de votos no segundo sufrágio, sendo declarado vencedor o detentor do nome sorteado. CAPÍTULO IX - Da Posse: Art. 24 - A posse do Substituto do Presidente e da nova Comissão Executiva do Conselho Distrital de Saúde da AP 3.1 será dada pela Comissão Eleitoral imediatamente após apuração do processo eleitoral. Art. 25 - A Comissão Eleitoral será extinta com a posse de todos os eleitos previstos neste Regimento. Art. 26 - Este Regimento Eleitoral passa a vigorar, a partir da data de sua homologação, em reunião ordinária do Conselho Distrital de Saúde da AP 3.1, ocorrida no dia 27 de janeiro de 2021. Comissão Eleitoral. ’ Último ponto de pauta, Informes Gerais. O convidado Henrique, informou que foram publica dois instrumentos para a transparência e muito importante para o Controle Social. A Comissão que Irã avaliar os contratos e balanços da Empresa Pública da Saúde - Rio Saúde. A representante do Hospital Estadual Getúlio Vargas, Kelly Cristina, informou que abriram eleição para o Conselho Gestor do HEGV, segmento profissional de saúde, posteriormente enviarão ofício solicitando indicação de conselheiro segmento usuário. O convidado Alexandre, morador da Ilha do Governador, informou que no bairro não tem local para realização do exame de mamografia. Maria de Fátima, substituta da presidente, agradeceu pela informação solicitou que o mesmo envio seus questionamentos através de email para o Conselho. Às dezessete horas e dez minutos, presidente encerrou reunião. Eu Flávia Moreira na função de relatora lavro a presente ata que é por mim assinada, pela presidente e substituta deste conselho Rio de Janeiro, 27 de Janeiro de 2021. Flávia Soares da Silva Ferreira - Presidente do CDS AP 3.1 // Maria de Fátima Gustavo Lopes - Substituta da Presidente do CDS AP 3.1 // Flávia P. Moreira - Relatora

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