segunda-feira, 24 de janeiro de 2022

Regimento Eleitoral para escolha do Substituto Presidente e da Comissão Executiva do Conselho Distrital de Saúde da AP 3.1.

CONSELHO DISTRITAL DE SAÚDE DA AP-3.1 Rua São Godofredo. s/n – Anexo à CAP-3.1 – Penha - Tel. 2260-0294 condisaudeap31@hotmail.com / cds31.blogspot.com.br Regimento Eleitoral para escolha do Substituto do Presidente e da Comissão Executiva do Conselho Distrital de Saúde da AP - 3.1 CAPÍTULO I Das Disposições Preliminares Art. 1º - O presente regimento regulamenta o método de inscrição e eleição dos membros do Conselho Distrital de Saúde da AP. 3.1 – CDS AP. 3.1 para o processo de escolha da Comissão Executiva e do Substituto do Presidente do Conselho Distrital de Saúde da AP. 3.1 – ANO 2022. Art. 2º - Para a composição da Comissão do Processo Eleitoral, conforme determina o art. 34 do Regimento Interno do CDS AP 3.1, serão indicados quatro membros paritariamente, na Reunião Ordinária de 19 de janeiro de 2022. CAPÍTULO II Das Competências Art. 3º – Compete à Comissão Eleitoral organizar e desenvolver o processo eleitoral, respeitando às normas emanadas das Leis Federais e Municipais que regem os Conselhos de Saúde e do Regimento Interno do Conselho Distrital de Saúde da AP -3.1. Art. 4º - Compete à Comissão Eleitoral elaborar a proposta do presente Regimento Eleitoral para aprovação no Colegiado do Conselho Distrital da AP 3.1. Art. 5º - Compete à Comissão Eleitoral divulgar o presente Regimento Interno, após sua aprovação prevista no artigo anterior. Art. 6º – Compete à Comissão Eleitoral decidir sobre as questões omissas que possam ocorrer, dentro dos limites impostos pelos ditames legais. CAPÍTULO III Do Processo Eleitoral Art. 7º - O Colégio Eleitoral será composto por Conselheiros representantes dos Gestores/Prestadores de Serviços de Saúde, dos Profissionais de Saúde e dos Usuários, devidamente nomeados, conforme determina o art. 13 da Lei. nº 5.104 / 2009, e que estejam com a sua documentação e freqüência nas reuniões do conselho rigorosamente em dia. Art. 8º – A Comissão Executiva, composta paritariamente por oito membros, será eleita para exercer o mandato de janeiro a dezembro de 2022. Art. 9º – O Substituto do Presidente será eleito após a eleição dos membros da Comissão Executiva para exercer seu mandato de janeiro a dezembro de 2022. Art. 10º - A eleição ocorrerá no dia 02/02/2022 na sede do Conselho Distrital de Saúde da 3.1, das 10 às 15 horas. Art. 11º - No dia da eleição cada um dos candidatos deverá apresentar cópia de sua ficha de inscrição protocolada junto à Comissão Eleitoral, bem como indicar 01 (um) fiscal, que seja conselheiro, para credenciamento junto à Comissão Eleitoral e acompanhamento do pleito. Parágrafo Único: Durante o processo de votação e apuração, o fiscal deverá portar identificação que fique obrigatoriamente visível ao público. Art. 12º - Qualquer recurso sobre o pleito deverá ser apresentado imediatamente, por escrito à Comissão Eleitoral que o examinará e em seguida dará o seu parecer, com a assistência da Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde. Dirimidas todas as dúvidas, proceder-se-á eleição. CAPÍTULO IV Do Credenciamento dos Conselheiros Art. 13º - Serão credenciados como conselheiros com direito a voto, os representantes de Usuários, dos Gestores/Prestadores e os Profissionais de Saúde da rede de serviço público e da rede privada que tenham sido nomeados através da publicação no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro para cumprir mandato no CDS AP 3.1 de 1 de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2023, ou tenham sido nomeados após esta data em substituição, tendo sido publicado no Diário Oficial do Município, após avaliação do Conselho Municipal de Saúde do Rio de Janeiro e que estejam com a sua documentação e freqüência nas reuniões do conselho rigorosamente em dia. Art. 14º - Na primeira hora do início do processo eleitoral serão convocados, a votar, os conselheiros titulares. Parágrafo Único. Passada a primeira hora do início do Processo Eleitoral, na ausência do titular, será convocado a votar, o representante suplente, devidamente identificado. CAPÍTULO V Das Candidaturas aos Cargos Eletivos Art. 15º - As candidaturas para a Comissão Executiva e para o Substituto do Presidente dar-se-ão mediante inscrições individuais. § 1º - Uma das vagas pertencentes ao segmento Gestor/Prestador será ocupada pelo Coordenador da Área de Planejamento de Saúde, conforme determina o artigo 7º, parágrafo 2º da Lei 5.104/2009. Art. 16º - Para estarem aptos às inscrições, os candidatos deverão obedecer aos critérios estabelecidos no artigo 13 deste regimento eleitoral. CAPÍTULO VI Dos Prazos Art. 17º - O prazo de inscrição dos candidatos aos cargos eletivos de Substituto da Presidência e Comissão Executiva do Conselho Distrital de Saúde da AP-3.1 vigorará nos dias 24 e 25 de janeiro de 2022 das 9 às 15 horas, na sede do CDS-AP 3.1. Parágrafo Único – As fichas de inscrição deverão conter os nomes completos dos candidatos aos cargos, com indicação do respectivo segmento; bem como a identificação do fiscal indicado, além da assinatura de quem as receber CAPÍTULO VII Da Votação Art. 18º - A votação para escolha do Substituto do Presidente e da Comissão Executiva se dará através do voto direto e secreto, bastando marcar um (X) no nome dos candidatos escolhidos. Art. 19º - Os membros do CDS AP 3.1, devidamente credenciados como eleitores, receberão cédulas carimbadas e rubricadas pelo Presidente da Comissão Eleitoral para eleger os representantes do seu segmento para Comissão Executiva do CDS-AP3-1 e do Substituto do Presidente. I - 01 (uma) cédula rosa para o segmento de usuário, votar em até 04 (quatro) nomes; II - 01 (uma) cédula azul para o segmento de profissionais de saúde, vota em até 02(dois) nomes; III - 01 (uma) cédula verde para o segmento de gestores, votar em 01 (um) nome; e IV – 01 (uma) cédula branca para o substituto do presidente, votar em 01 (um) nome. § 1º - O eleitor deverá assinar a lista de freqüência referendada pelo Conselho Municipal de Saúde e o livro de freqüência das Assembléias do Conselho Distrital de Saúde da AP 3.1, antes de votar. § 2º - Os conselheiros deverão apresentar documento de identidade na hora de votação à Mesa Eleitoral. § 3º - Após assinar o livro e receber as cédulas, o eleitor deverá se dirigir à cabine eleitoral, instalada em local indevassável, previamente destinado, para votar, inserindo em ato contínuo o seu voto nas urnas coletoras. Art. 20º – O candidato a Substituto do Presidente, só poderá ser eleito, caso tenha sido eleito para compor a Comissão Executiva. CAPÍTULO VIII Da Apuração e Apresentação dos Votos Art. 21º - A apuração será feita logo após o encerramento do horário previsto no art. 10 deste regimento ou tenham todos os aptos à prática do voto, exercido o seu direito. Sendo o resultado, imediatamente apresentado ao Plenário. § 1º - Da Mesa Eleitoral e da Junta Apuradora farão parte: os membros da Comissão Eleitoral e 01 (um) representante fiscal de cada concorrente inscrito, que deverão permanecer no local durante todo o decorrer da eleição. Art. 22º - O quorum para validar e legitimar os resultados da eleição para Comissão Executiva do CDS AP 3.1 e do Substituto do Presidente é de 50% + 1(cinqüenta por cento mais um) maioria simples de todos os conselheiros aptos e presentes a votar, segundo os critérios deste Regimento Eleitoral. Parágrafo Único - Caso não seja alcançado o quorum estabelecido neste artigo, a plenária será notificada pela Comissão Eleitoral e agendada uma nova data, com a anuência dos respectivos fiscais dos concorrentes inscritos, que assinarão o relato da ocorrência. Art. 23º - Na apuração dos votos para a Comissão Executiva, ocorrendo empate, decorrido 01 (uma) hora após o resultado ter se tornado público, novo pleito eleitoral será realizado para aquele segmento, podendo participar dele apenas os candidatos que obtiveram o mesmo número de votos no sufrágio. Parágrafo Único – Persistindo o empate mencionado neste artigo, será assim que verificado, efetuado um único sorteio pela Comissão Eleitoral, podendo participar dele apenas os candidatos que obtiveram o mesmo número de votos no segundo sufrágio, sendo declarado vencedor o detentor do nome sorteado. CAPÍTULO IX Da Posse Art. 24º - A posse do Substituto do Presidente e da nova Comissão Executiva do Conselho Distrital de Saúde da AP 3.1 será dada pela Comissão Eleitoral imediatamente após apuração do processo eleitoral. Art. 25º - A Comissão Eleitoral será extinta com a posse de todos os eleitos previstos neste Regimento. Art. 26º - Este Regimento Eleitoral passa a vigorar, a partir da data de sua homologação, em reunião ordinária do Conselho Distrital de Saúde da AP 3.1, ocorrida no dia 19 de janeiro de 2022. Comissão Eleitoral Edilamar dos Santos CAPÍTULO IX Da Posse Art. 24º - A posse do Substituto do Presidente e da nova Comissão Executiva do Conselho Distrital de Saúde da AP 3.1 será dada pela Comissão Eleitoral imediatamente após apuração do processo eleitoral. Art. 25º - A Comissão Eleitoral será extinta com a posse de todos os eleitos previstos neste Regimento. Art. 26º - Este Regimento Eleitoral passa a vigorar, a partir da data de sua homologação, em reunião ordinária do Conselho Distrital de Saúde da AP 3.1, ocorrida no dia 19 de janeiro de 2022. Comissão Eleitoral Edilamar dos Santos Presidente Comissão Eleitoral 2022 //// Roberto Cosme Calvano Serra 1º Secretário Comissão Eleitoral 2022//// Maria Raimunda Aguiar Souza 2º Secretário Comissão Eleitoral 2022 ///// Sonia Maria Fonseca da Silva Relatora Comissão Eleitoral 2022

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