quarta-feira, 30 de novembro de 2022

Regulamento Interno da 14ª Conferência Distrital de Saúde da AP 3.1, aprovado em Reunião Ordinária dia 23 de novembro de 2022.

CDS – AP 3.1 Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2022. Instituído pela Lei Municipal nº. 2011 de 31/08/1993 e recriado através da Lei Municipal nº. 5104 de 03/11/2009, com sede na Rua São Godofredo, s/n – Penha – Rio de Janeiro, CEP.21.021-522. Tendo como bairros de abrangência: LEOPOLDINA NORTE, bairros – Cordovil (sub-bairro Cidade Alta), Penha (sub-bairros Morro da Caixa D’Água, Morro da Fé, Morro do Caracol, Morro do Sereno, Parque Proletário do Grotão, Morro do Cariri, Vila Cruzeiro e Vila Proletária da Penha), Comunidade das Quatro Bicas, Vila Cascatinha, Vigário Geral, Parada de Lucas, Jardim América, Brás de Pina, Penha Circular; LEOPOLDINA SUL, bairros – Ramos, Nossa Senhora da Conceição, Olaria, Bonsucesso, Monsenhor Brito, Manguinhos, Complexo da Maré ( sub-bairros Parque União, Vila dos Pinheiros, Nova Holanda, Vila do João, Parque Maré, Baixa do Sapateiro, Roquete Pinto, Salsa e Merengue, Marcílio Dias, Morro do Timbaú, Conjunto Esperança, Rubens Vaz, Conjunto dos Pinheiros, Conjunto Bento Ribeiro Dantas, Nova Maré, Praia de Ramos), Complexo do Alemão (sub-bairros Itararé, Joaquim de Queiroz, Morro da Baiana, Morro das Palmeiras, Morro do Adeus, Morro do Piancó, Nova Brasília, Parque Alvorada, Relicário e Vila Matinha) e, ILHA DO GOVERNADOR ( sub-bairros Bancários, Cocotá, Cacuia, Cidade Universitária, Freguesia, Galeão, Jardim Carioca, Moneró, Jardim Guanabara, Tauá, Pitangueiras, Portuguesa, Praia da Bandeira, Zumbi, Praia da Rosa, Parque Royal, Vila Joaniza, Dendê,Tubiacanga, Guarabú e Colônia Z 10). FONTE: IBGE 2010/2011. Regulamento Interno da 14ª Conferência Distrital de Saúde da AP 3.1 Capítulo I – Da finalidade e dos objetivos: Art. 1º - A 14ª Conferência Distrital de Saúde da AP 3.1 tem por finalidade, reunir os diversos segmentos locais da sociedade organizada e autoridades do setor de saúde, para formularem diretrizes e definir estratégias visando à consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) em sua área de abrangência e no âmbito de sua ação, respeitando as deliberações da Lei 5.104 de 03 de novembro de 2009. I – Tema da 14ª Conferência Distrital de Saúde: ‘ORGULHO SUS: O Amanhã começa HOJE.’ II – A Conferência Distrital de Saúde da AP 3.1, tem o objetivo dar encaminhamento de propostas da região de sua abrangência de âmbito municipal, para a 14ª Conferência Municipal de Saúde. Capítulo II – Da Organização: Art. 2º – A Comissão Organizadora da 14ª Conferência Distrital de Saúde da AP 3.1, tem as seguintes atribuições: I – Promover a realização da 14ª Conferência Distrital de Saúde da AP 3.1. II – Coordenar, dirigir, orientar, controlar, supervisionar as atividades de planejamento, apoio, execução e avaliação a serem desenvolvidas na realização da 14ª Conferência Distrital de Saúde da AP 3.1. III – Escolher o local para a realização da 14ª Conferência Distrital de Saúde da AP 3.1, bem como, viabilizar a infra-estrutura e garantir o pleno funcionamento. IV – Promover a divulgação do evento. V – Credenciar os delegados para a 14ª Conferência Distrital de Saúde da AP 3.1, subsidiando a alimentação, material e recursos audiovisuais. VI – Distribuir os inscritos na 14ª Conferência Distrital de Saúde da AP 3.1 nos grupos de trabalho, orientando-os quanto ao local de trabalho e composição dos respectivos grupos. VII – Elaborar e apresentar recursos introdutórios aos temas da 14ª Conferência Distrital de Saúde da AP 3.1. VIII – Coordenar mesas e plenárias. IX – Consolidar e encaminhar a comissão organizadora da 14ª Conferência Municipal de Saúde o relatório final da 14ª Conferência Distrital de Saúde da AP 3.1. X – Encaminhar listagem de delegados eleitos para a 14ª Conferência Municipal de Saúde. XI – Resolver em última instância, as questões não previstas neste regulamento. Capítulo III- Da Realização: Art. 3º – A 14ª Conferência Distrital de Saúde da AP 3.1 será realizada nos dias 13 e 14 de dezembro de 2022 no auditório da UNISUAM, Avenida Paris, 84 - Bonsucesso. Art.4º – A 14ª Conferência Distrital de Saúde da AP 3.1 contará com a seguinte programação: I – Dia 13/12/2022 – Terça - feira: 08 às 15 horas – Credenciamento dos conselheiros delegados, convidados e observadores, para a 14ª Conferência de Saúde do Conselho Distrital AP 3.1 ; 09 às 10 horas – Mesa de Abertura/Hino Nacional; 10 às 11 horas – Conferência de Abertura; 11 às 12 horas – Inscrição para os grupos temáticos; 12 às 13 horas – Intervalo (Almoço); 13 às 17 horas – Trabalho dos grupos temáticos; II - Dia 14/12/2022 – Quarta - feira: 08 às 09 horas - Café da Manhã; 09 às 12 horas – Plenária de Aprovação das Propostas; 12 às 13 horas – Intervalo (Almoço); 13 às 15 horas – Plenária de Eleição e Homologação dos Delegados para a 14ª Conferência Municipal de Saúde; Capítulo IV- Dos participantes: Art. 5º – Só participarão da 14ª Conferência Distrital de Saúde da AP 3.1 os cidadãos interessados da sua área de abrangência, agrupados nas 03 categorias citadas: I – Delegados com direito a voto e voz; II – Convidados com direito a voz; III – Observadores. § 1º Os convidados e as convidadas poderão ser inscritos pela Comissão Organizadora, citada no artigo anterior, até 07 (sete) dias anteriores à realização do evento, não sendo permitida nenhuma substituição após este prazo. § 2º Os observadores e as observadoras serão credenciados no local onde se realizará a Conferência, durante o horário de credenciamento, citado no Inciso I do artigo 4º deste Regulamento, em número não superior a 10% (dez por cento) do número de delegados. Capítulo V – Das perguntas: Art. 6º – Durante as palestras os conferencistas deverão se pronunciar por escrito ou oralmente, utilizando-se do tempo de 03 minutos e na plenária final as perguntas obedecerão aos mesmos critérios. Capítulo VI – Dos grupos de trabalho: Art. 7º – Serão compostos, obedecendo à paridade, sendo que cada grupo escolherá o relator, tendo o coordenador e dois facilitadores indicados pela comissão da Conferência. Temas para discussão a) O Brasil que temos: O Brasil que queremos; b) O papel do controle social e os movimentos sociais para salvar vidas; c) Garantir direitos e defender o SUS, a vida e a democracia; d) Amanhã vai ser outro dia para todas as pessoas. Parágrafo Único – O Tema Nacional “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia – Amanhã vai ser outro dia”, será discutido apenas para ser definido uma única diretriz. Capítulo VII – Escolha dos Delegados para a 14ª Conferência Municipal de Saúde - RJ Art. 8º – A escolha dos delegados para a 14ª Conferência Municipal de Saúde deverá ocorrer no dia 14/12/2022, obedecendo aos seguintes critérios: I – Somente poderão concorrer às vagas de delegados da Conferência Municipal de Saúde, os delegados que participarem da 14ª Conferência Distrital de Saúde da AP 3.1 nos dois dias desta Conferência, até a plenária final de 14/12/2022; II – Cada segmento deverá reunir-se em separado para proceder à escolha de seus delegados, tendo como coordenadores: Presidente Interina do CDS Valéria Gomes Pereira do segmento gestor, Evandro Marcos Scotelari Nepomuceno do segmento dos profissionais de saúde e Maria Rosilda Pereira de Azevedo Moreira, do segmento usuários, ou, na falta destes quem a Comissão Organizadora delegar; III – Caberá a cada segmento definir a melhor forma de escolha de seus representantes, respeitando-se o inciso I deste artigo e critério de votação; Capítulo VIII – Do período da inscrição: Art. 9º – A inscrição para a 14ª Conferência Distrital de Saúde da AP 3.1 deverá ocorrer do dia 30/11/2022 até o dia 06/12/2022 através dos Links: Convidados https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfZ1wlFDOJyGiOE54vEqsGnEBDFwlNlHyYFbq9N5WAmjSPLNg/viewforme conselheiros delegados https://docs.google.com/forms/d/17gbnNl937p_fmFMUu_mX94yJP11YBA75c5-mWY-0JdA/edit. Capítulo IX – Penalidades: Art. 10 – A manutenção dos princípios e valores básicos, como a responsabilidade, a cooperação, o respeito, a justiça, a transparência, a imparcialidade, a representatividade, o compromisso social, o cumprimento da vontade da maioria, o respeito às minorias, devem reger a conduta dos delegados, convidados, convidadas, observadores e observadoras durante os trabalhos nas conferências. Art. 11 – São condutas passíveis de expulsão do local onde estejam sendo realizados os trabalhos da Conferência Distrital de Saúde da AP 3.1. I – Ter condutas desviadas da cordialidade e do respeito quanto ao local em que esteja sendo realizada a Conferência, aos demais delegados ou qualquer outra pessoa; II – O uso de linguajar e / ou gestos obscenos; III – A utilização de atitudes que agridam moralmente às pessoas ou às Entidades, ou que transpareçam alguma forma de violência. Comissão Organizadora Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2022. ______________________________________ Valéria Gomes Pereira Presidente Interina do CDS-AP 3.1 VALÉRIA GOMES PEREIRA THIAGO WENDEL GONZAGA DA SILVA EVANDRO MARCOS SCOTELARI NEPOMUCENO MARIA ROSILDA PEREIRA DE AZEVEDO MOREIRA NEMESE DA SILVA DO NASCIMENTO

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