Conselho Distrital de Saúde da
AP-3.1
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RELATÓRIO DE VISITA À RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA
Atendendo a solicitação do Conselho Municipal de Saúde constante no
Processo 09/001477/13 Residência Terapêutica Tipo I, a Comissão de Fiscalização
do CDSAP-3.1 composta pelos Conselheiros Maria de
Fátima Gustavo Lopes, Jorge Rodrigues Moreira, Valéria Gomes Pereira e Cosme
Francisco Toscano esteve no dia 14 de agosto de 2013, em visita ao CAPS-
João Ferreira da Silva Filho, onde fomos recebidos pela gestora Patrícia Matos,
a Coordenadora Técnica Andréa Farnettane e a Responsável Técnica pelas
Residências Terapêuticas Cristiane, que nos deram as seguintes informações:
Trata-se de uma Casa Terapêutica localizada na Rua Fábio da Luz, 268 – Apto 312
Méier, que embora fora da área de abrangência da AP3.1, é de responsabilidade
da referida CAPS. O endereço fora de área se prende ao fato de que na época do
contrato não se conseguiu alugar um imóvel dentro da área de abrangência e já
se esgotando o prazo na época, não houve outra opção senão alugar o imóvel no
local que conseguisse. Porém o CAPS João Ferreira garante o acesso destes
moradores da casa, quer seja por meios próprios, no caso dos mais orientados ou
através de transporte no caso dos moradores com mais dificuldade. Na casa moram
cinco pessoas: duas do sexo feminino e três do sexo masculino. Prestam serviço
à referida Residência Terapêutica, além da Responsável Técnica Cristiane, três
cuidadoras, ou seja, 2 diaristas e 1 que chega no início do turno da tarde,
permanecendo até as 21 horas na casa (horário máximo previsto para o retorno de
todos os moradores). Ao solicitarmos o
contrato de locação, a Assistente Social Cristiane (responsável pelas
Residências Terapêuticas) informou que o contrato é de trinta meses e que já se
passaram dezoito meses, restando apenas mais 12 meses de contrato de locação do
referido imóvel, entretanto não nos foi apresentado o referido contrato de
locação. Seguimos para o local da referida Residência Terapêutica e chegando lá
junto com a Responsável Técnica Cristiane observamos o seguinte. O endereço em
questão fica localizado em rua de médio fluxo de automóveis, calçadas estreitas
e não foi observado semáforo próximo que assegurasse a travessia de pedestres e
nem espaço para lazer/convívio próximo. Trata-se de um prédio baixo, com acesso
por um elevador ou pela escada, com um corredor muito longo (+ de 50 metros),
estreito (+ ou – 1,20 metros) e com única saída, o que dificultaria muito a
evacuação do prédio em caso de incêndio. Observamos ainda que o apartamento locado
fica no final do referido corredor, no terceiro andar.
Ao chegarmos no apartamento, registramos a presença de três moradores (os
outros dois estavam em acompanhamento no CAPS), duas cuidadoras e uma
cozinheira (custeada pelos próprios moradores da casa). O apartamento é
composto de uma sala de estar pequena; uma área de serviço; um quarto com três
camas de solteiro e um armário (quarto dos homens); um quarto com duas camas e
um armário (quarto das mulheres); uma cozinha e um banheiro. Observamos a falta
de manutenção do imóvel, tendo em vista que os ventiladores de parede estavam
bastante sujos, muita poeira nos tetos, além de apresentar infiltração na
parede da sala provavelmente oriunda do banheiro. No banheiro se observou que a
tampa do ralo do box (de aço) encontrava-se solta, favorecendo acidente por
corte. O box é pequeno dificultando o acesso de pacientes obesos, como é o caso
de uma moradora. O puxador da porta do box está quebrado. Concluída a visita, a Comissão de Fiscalização
retornou à sede e gerou este relatório.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2013.
Maria de Fátima Gustavo Lopes - Presidente
Jorge Rodrigues Moreira - Secretário
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