ATA
DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CDS DA AP 3.1.
REALIZADA
EM 17 DE JULHO DE 2019.
Às
catorze horas e quarenta um minuto do dia dezessete do mês de julho de dois mil
e dezenove, teve início no auditório do prédio da Coordenadoria de Saúde da
A.P. 3.1, sito a Rua São Godofredo, s/nº - Penha, a Reunião Ordinária do
Conselho Distrital de Saúde da AP-3.1, presidida pela Senhora Maria de Fátima
Gustavo Lopes – Presidente do Conselho Distrital de Saúde da AP-3.1, convidando
para compor a mesa representando o segmento gestor Cristiane Saad Assessora Coordenação
da CAP 3.1, e a substituta da presidente Valéria Gomes Pereira, representando o segmento usuário os conselheiros Sonia
Maria Fonseca da Silva e Flávia Soares da Silva, segmento profissional de saúde
Iracema Gomes da Silva, em seqüência a leitura da Pauta do dia pela senhora
presidente: - Aprovação ata RO do dia 19
de junho de 2019; - Aprovação processo nº 09/001.116/18 –
Habilitação/Credenciamento de Videocirurgias do HUCFF; - Apresentação dos
serviços prestados do CMS Madre Teresa de Calcutá; - Reforma da Previdência; e,
Informes Gerais. Após a leitura da
pauta do dia, a substituta da presidente Valéria Gomes, iniciou o processo do
sistema de votação, para Aprovação da ata RO do dia 19 de junho de 2019 e
Aprovação do processo nº 09/001.116/18 – Habilitação/Credenciamento de
videocirurgica do HUCFF. Ata RO do mês de junho aprovada por maioria dos
presentes, quanto ao processo Valéria fez a leitura do ofício CDS 095/2019 –
Comissão de Avaliação de Processos, Orçamento e Financiamento, informando a
Comissão Executiva que avaliou todas as documentações no corpo do processo de
nº 09/001.116-18 – Solicitação de Habilitação/Credenciamento em Videocirurgias -
Hospital Universitário Clementino Fraga Filho – HUCFF, tomando por base o
Relatório de Inspeção Sanitária, folhas 128 a 137, como seguinte despacho, não
há impedimento para que o processo de habilitação possa prosseguir; mas existem
adequações que deverão atender ao cronograma a curto (0 a 30 dias), médio (de
31 a 90 dias) e a longo prazo (de 91 a 180 dias), conforme inspeção sanitária
de 24 de abril de 2019. Adequações necessárias: Unidade de Internação (8º, 9º e
10º andar) – 1. Prazo curto (0 a 30 dias): 1.1 Providenciar termômetro e
registro em documento para controle de temperatura e geladeira de medicamentos;
1.2 Retirar material e equipamentos em desuso dos setores de internação; 1.3
Manter protocolos de desinfecção descritos e disponíveis nos setores de expurgo,
além de treinamento em serviço dos responsáveis pelos reprocessamentos de
artigos; 1.4 Providenciar limpeza geral e organização dos setores, inclusive
copa e áreas de guarda de material; 1.5 Providenciar local adequado para guarda
provisória dos hamperes de roupa suja (8º andar é mantido em área de corredor),
providenciando cobertura para os mesmos; 1.6 Providenciar lixeiras fechadas com
tampa sem acionamento manual; 1.7 Providenciar isolamento das salas de shaft,
haja vista acesso facilitado em corredor do 10º andar (sem porta); 1.8 Providenciar
limpeza e organização, inclusive dos freezers, das salas de armazenamento de
água dos pacientes, retirando objetos e materiais inservíveis; 1.9 Desativar
DML sem condições de uso, onde houve queda do rebaixamento de teto e
infiltração; 1.10 Providenciar geladeira em condições de uso para armazenamento
de material para exames laboratoriais; 1.11 Retirar materiais depositados
debaixo de pia com sifão, providenciando local adequado para o mesmo; 1.12
Adequar pia para higienização das mãos, lixeira com tampa sem acionamento
manual, dispenseres abastecidos de sabão líquido e papel toalha, onde há
avarias. 2. Prazo longo (de 91 a 180
dias): 2.1 Realizar reparos nos revestimentos de mobiliário, piso, parede e
teto, dos quartos e enfermaria; 2.2 Adequar a estrutura física do setor de
expurgo e DML à RDC 50/2002; 2.3 Manter as pias de higienização das mãos em
condições de uso (com dispenseres abastecidos de papel toalha e sabão líquido);
2.4 Instalar proteção nas janelas das enfermarias e quartos contra quedas e
vetores; 2.5 Providenciar retirada de entulho e lixo da área isolada no 10º
pavimento; 2.6 Providenciar sanitário para funcionários em condições de uso e
local adequado (existente no 10º andar dentro do expurgo); 2.7 Adequar DML e
expurgo à legislação vigente; 2.8 Reparar mobiliários dos setores de internação
do 8º, 9º e 10º pavimentos, onde houve dano; 2.9 Providenciar reparos em
assentos; 2.10 Providenciar poltronas reclináveis para acompanhantes. CTI: 1- Prazo curto (de 0 a 30 dias) – 1.1
Manter carro de emergência organizado e com registro de medicamentos e
materiais atualizado; 1.2 Registrar em impresso próprio temperatura da
geladeira de medicamentos do posto de enfermagem. 2 – Prazo médio (de 31 a 90 dias) – 2.1
Afixar coletores de perfuro cortante em suporte apropriado nos leitos e sala de
preparo de medicações; 2.2 Providenciar reparo do armário da sala de preparo de
medicações; 2.3 Atualizar POP do setor.
3 – Prazo Longo (de 91 a 180 dias) – 3.1 Separar o expurgo da sala de
depósito de material de limpeza (DML). Centro Cirúrgico: 1- Prazo curto (de 0 a
30 dias) – 1.1 Providenciar controle de temperatura para as geladeiras com
medicamentos; 1.2 Proteger fiação elétrica exposta no corredor em frente à sala
de RPA. 2 – Prazo médio (de 31 a 90
dias) – 2.1 Corrigir os revestimentos e superfícies danificados em todas as
áreas do CC, de modo que sejam lisos, íntegros e de fácil higienização; 2.2
Implantar integralmente os protocolos de cirurgia segura. 3 – Prazo longo (de 91 a 180 dias) – 3.1
Adequar o acesso de pacientes ao setor, atendendo à RDC 50/2002; 3.2 Instalar
ralos com tampa escamoteável onde esses ainda não se encontram instalados. SEME: 1 – Prazo curto (de 0 a 30 dias) - 1.1
Providenciar luvas de borracha (cano longo) para lavagem dos materiais. 2 –
Prazo médio (de 31 a 90 dias) – 2.1 Providenciar proteção contra-queda ou
explosão para lâmpadas; 2.2 Providenciar reparo/substituição de cadeiras com
revestimento avariado. 3 – Prazo longo
(de 91 a 180 dias) – 3.1 Providenciar reparo de áreas com infiltrações em
paredes de teto; 3.2 Providenciar reparo de áreas com avarias no piso do
setor. Após leitura, Valéria abre o sistema de votação, processo nº
09/001116/18 –Solicitação de Habilitação/Credenciamento em Videocirurgia –
Hospital Universitário Clementino Fraga Filho – HUCFF, é aprovado pela maioria
dos presentes, levando em consideração os prazos estipulados, conforme
relatório Vigilância Sanitária de 24 de abril de 2019. Dando seqüência à pauta do dia, Apresentação
dos serviços prestados do CMS Madre Teresa de Calcutá, convidada Luana da Costa
Ribeiro - diretora da unidade.
Apresentação através de slides, a missão da unidade é ofertar ações de
saúde de forma eficaz e eficiente reafirmando os princípios do Sistema Único de
Saúde – universalização do acesso, integralidade e equidade da atenção e
participação da comunidade, favorecendo a possibilidade do sujeito exercer sua
autonomia, para melhoria da qualidade de vida do cidadão, tanto usuário do sistema,
como do profissional de saúde. Visão de
desenvolvimento de ações de saúde com eficácia e eficiência, visando garantir o
acesso, a longitudinalidade, a coordenação do cuidado e a integralidade. Origem e historio da unidade, sua origem na
Assistência Médica Previdenciário, o Posto do Instituto de Aposentadoria e
Pensões dos Bancários (IAPB – denominado de PAM Governador – B) e o Posto do
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos empregados no Transporte e Cargas
(IAPTEC), que posteriormente se unificaram com a criação do INAMPS (Instituto
Nacional de Assistência Médica da Previdência Social), recebendo a denominação
de PAM Ilha do Governador, sendo inaugurado em 14 de Março de 1974. Em fevereiro de 1979, a sede do PAM Ilha do
Governador passou para a Rua Combu, Cacuia e a sede do PAM Bancários não foi
desativada, ficando com atendimento voltado à criança, ao adolescente e à
mulher. Em 15 de dezembro de 2000,
passou a ser uma Unidade autônoma recebendo o nome de PS Madre Teresa de
Calcutá. Em dezembro/2008, a Unidade
recebeu o título de ‘Unidade Básica Amiga da Amamentação’. Hoje, o CMS Madre Teresa de Calcutá é uma
Unidade de atenção Primária à Saúde, modelo de atenção B, com 135 profissionais
que atuam, ambulatório – especialidades (Clínica Médica, Ginecologia/Obstetrícia,
Pediatria, Otorrinolaringologia, Enfermagem, Fisioterapia, Fonoaudiologia,
Nutrição, Odontologia, Psicologia e Terapia Ocupacional; Serviços/Apoio
Diagnóstico (Posto de Coleta, Farmácia, Audiologia, ECG, Teste do reflexo
Vermelho e Teste de Emissões Oto acústico; 01 Equipe de Atenção Básica; 04
Equipes de Saúde da Família; 02 Equipes de Saúde Bucal; Equipe NASF –
Assistente Social, Educador Físico, Fisioterapia e Psicólogo). Característica
territorial e comunitária: Bairros – Freguesia, Bancários e Tauá; Comunidades –
Morro do INPS, Sem Terra, Bela Vista das Pixunas, Araras, Zaquia Jorge e João
Telles de Menezes. Características das moradias: Predominância de casas de
alvenaria, com pouca circulação de ar e iluminação inadequada. A Unidade está
localizada nos Bancários, situada ‘ao pé’ do Morro do INPS e na rua do valão. Cada
equipe atua em território distinto geograficamente: Morro, valão, becos,
encostas e ladeiras íngremes. O abastecimento de água é feito por Rede Pública,
mas manobra d’água é irregular. Território com muita vulnerabilidade social. Área
com violência localizada dentro da comunidade, o que não interfere no
funcionamento da Unidade, exceto nas visitas domiciliares. Recursos
comunitários: Colegiado Gestor Local; Associação de Moradores do Morro do INPS
e Associação de Moradores do Complexo dos Bancários; Creche, EDIs, CIEP,
Escolas Municipais, Escola Estadual e Escola Particular Sonho Meu, Líder da
Academia Carioca – Wallace Gama, CRAS Darcy Ribeiro, Conselho Tutelar da Ilha
do Governador, Igreja Batista da Freguesia, Mercado Vivo (Horta) – UFRJ, Trupe
do Amor – Doutores da Alegria. Perfil da
Unidade: População atendida/pop estimada (IBGE) – Área de abrangência 31;158
cidadãos, com cobertura pela ESF 16.476, Área descoberta 14.682. Perfil da população: faixa etária prevalente
de 24 a 39 anos, sexo – feminino 57% e masculino 43%, renda familiar – de 1 ate
2 salários mínimos e renda informal, escolaridade – ensino fundamental
incompleto, religião evangélica, lazer- funk, beneficiários do PBF – 1.647,
Hipertensão Arterial Sistêmica – 3.037, Diabetes Mellitus – 941, Gestantes em
Acompanhamento – 128, Transtorno mental – 243, Pessoa com deficiência – 229,
Restritos ao domicílio – 323, Acamados – 33 usuários. Redes de Atenção: CMS – Necker Pinto, Parque
Royal, Paulino Werneck e Newton Alves Cardoso; CF – Assis Valente, Maria
Sebastiana de Oliveira e Wilma Costa, CAPS Ernesto Nazareth, UPA
Pediátrica/Ilha e CER Ilha, Hospitais: Paulino Werneck, Evandro Freire, Nossa
Senhora do Loreto. Serviço de Apoio
Diagnóstico: Posto de Coleta, Farmácia, Audiologia, ECG, Teste do Reflexo
Vermelho, Teste de Emissões Oto acústicas (Reparo). Equipes: Equipe INPS (domicílios cadastrados
1.506 e cidadãos cadastrados 3.858), Equipe João Telles (domicílios cadastrados
1.670 e cidadãos cadastrados 3.768, Equipe Pixunas (domicílios cadastrados
1.429 e cidadãos cadastrados 3.929), Equipe Mata (domicílios cadastrados 1.374
e cidadãos cadastrados 3.386), Equipe Maracajás (domicílios cadastrados 1.302 e
cidadãos cadastrados 1.507), totalizando 5.874 domicílios cadastrados e 16.448
cidadãos cadastrados. Perfil do usuário: conforme faixa etária (%) – 8,12% na
idade de 35 a 39 anos; sexo (%) masculino 42,74% e feminino 57,26%. Crianças de
Gestantes: nº de crianças < 2 anos = 565, nº de jovens (10 a 19 anos) =
1.066; nº de gestantes < 20 anos = 16, nº de gestantes > 20 anos = 112.
Bolsa Família 2019: Primeira vigência 96% e Segunda vigência 94%. Reabilitação
Neurológica Infantil (Núcleo de Atenção Interdisciplinar ao Desenvolvimento
Infantil – NAIDI): nº de profissionais 07; especialidade: Fisioterapia,
Fonoaudiologia, Pediatria, Psicologia e Terapia Ocupacional. Programa Academia
Carioca (espaço mobilizador de Promoção da Saúde por meio de ação comunitária e
multisetorial, centrada na inserção da prática de atividade física regular nas
Unidades Básicas de Saúde): número de inscritos no programa (Janeiro/2019) -
593, total masculino – 113, total feminino – 479, total Hi – 365, total DM –
123, total de obesos – 246 e total de idosos – 344. O CMS Madre Teresa de
Calcutá, em seu território está à Casa do Índio que é acompanhado pela equipe
NASF (Fisioterapia e Educação Física), atendimento a 2 crianças, 2 adolescentes
e 9 adultos (3 cadeiras e 1 andador). As quintas-feiras acontece o Grupo de
Reabilitação realizado pela Fisioterapia do NASF – 2 grupos de aproximadamente
70 pessoas. Saúde Bucal: 3 equipes,
ações PSE, 5 cirurgiões dentistas e 2 THD.
Grupos: Mercado Vivo (constante), Troca solidária 3ª feira (manhã), Artesanato
3ª feira (manhã), Acolhimento Mamãe-bebe 4ª feira (manhã), Reabilitação 4ª
feira (manhã), Grupo de Mulheres (Psicóloga e AS) 5ª feira (manhã), Cuidando de
quem cuida 5ª feira (tarde), Mulheres com Câncer (UNIRIO) 6ª feira (tarde), Hiperdia
6ª feira (manhã). Problemas encontrados destino
inadequado do lixo, abastecimento irregular de água (comprometendo a qualidade
da água consumida) e a freqüência elevada de portadores de transtornos
mentais. Luana informou que as vagas para
o NAIDI, são disponibilizadas pelo SISREG.
Com o título de Unidade Amiga de Amamentação, o secretário executivo do
CMS/RJ David, perguntou se a unidade tem Banco de Leite; Luana diretora da
unidade, esclareceu que no CMS Madre Teresa a médica pediatra realiza o
acolhimento mamãe/bebe e a orientação quanto à nutrição é feita pelos
grupos. Assessora da CAP 3.1, Cristina
Saad, informou que nenhuma unidade básica tem banco de leite, apenas algumas
maternidades. A conselheira Iracema, CMS
Nagib Jorge Farah, informou que a unidade que trabalha recebe leites doados,
perguntou o que se trata do ‘Cuidando de quem Cuida’. Luana, atividade desenvolvida pelo NASF,
cuidar dos trabalhadores da unidade, ouvir e fazer ações de integrações dentro
da unidade. Presidente, solicitou a
diretora da unidade dados sobre a produtividade, que não constava na
apresentação. Luana, solicitou nova
oportunidade de apresentação, com dados completos incluindo a produtividade da
unidade. O conselheiro Nereu Lopes,
perguntou sobre questões administrativas (RH) e estrutura física. Luana, informou que muitos profissionais
servidores estão em processo de aposentadoria, perda será significativa para
virada de 2020. Prosseguindo pauta, apresentação Reforma da
Previdência e os Impactos no Estado Brasileiro, convidado Paulo Lindesay (IBGE),
Coordenador do Núcleo da Auditoria Cidadã da Dívida. Apresentação através de
slides, com o tema Realidade de Abundância e Cenário de Escassez: 9ª Maior
Economia Mundial (Imensas Potencialidades – abundância); - Maior reserva de
Nióbio do mundo; - Terceira maior reserva de petróleo; - Maior reserva de água
potável do mundo; - Maior área agriculturável do mundo; - Riquezas minerais
diversas e Terras Raras; - Riquezas biológicas: fauna e flora; - Extensão
territorial e mesmo idioma; - Clima favorável, recorde de safra; - Potencial
energético, industrial e comercial; - Riqueza humana e cultural; - Reservas
Internacionais US$ 375 Bi; - R$ 1,14 trilhão esterilizados no BACEN – operação
compromissada; - R$ 480 bilhões de ‘sobra’ em 2015, R$ 268 bilhões em 2016 e R$
74 bilhões em 2017; - Dívida Ecológica histórica; - Potencial de arrecadação
tributária. Cenário 2015-2019 (Escassez)
– Crises: Economia seletiva; - Desindustrialização; - Queda de empresas; - Desemprego;
- Perdas salariais; - Privatizações; - Encolhimento do PIB. Crise Social,
Política e Ambiental. Ajuste Fiscal e
Reformas: Corte de investimentos e gastos sociais; aumento de tributos para a
classe média e pobre; privatizações e Contra-reformais. Crescimento
acelerado da ‘Divida Pública’ = Crise Fiscal/Lucro Recorde dos Bancos.
Orçamento Federal Executado (pago) em 2018 = R$ 2,621 Trilhões. O valor
previsto para 2018 havia sido R$ 3,527 trilhões, diferença a ser investigada.
Juros e Amortizações da Dívida 40,66% (R$ 1,065 trilhão); Transferências a
Estados e Municípios 9,82%, Outros 1,94%, Educação 3,62%, Trabalho 2,68%, Saúde
4,09%, Assistência Social 3,26%, Segurança Pública 0,34%, Relações Exteriores
0,12%, Defesa Nacional 2,57%, Administração 1,04%, Essencial à Justiça 0,27%,
Judiciária 1,34%, Legislativa 0,27%, Outros Encargos Especiais 3,50%. Quinze Serviços Públicos do Orçamento Geral
da União Executado em 2018, somados totalizam 1,94%, enquanto para o serviço da
Dívida Pública 40,66%. O Orçamento da
Seguridade Social (Previdência, Saúde e Assistência Social) equivale a
31,83%. Breve Panorama do Sistema da
Dívida – origem da dívida a partir da década de 70 marco legal da CPI da Dívida
2009/2010; - Década de 70, fim da paridade Dólar/Ouro; - Grande liquidez de
dólares para emprestar aos Países pobres (FDE e sua rede de bancos privados); -
Empréstimos baratos (4% a 5% a.a.) com grande prazo de carência para pagamento;
o chamado ‘Milagre Econômico’; - Crise da Dívida início da década de 80 com
aumento das taxas de juros (libor e Prime); - Ilegalidades: Juros flutuantes
(proibido pela Convenção de Viena), anatocismo (súmula 121 STF), títulos Brady.
Evolução: Década de 80 e 90: Austeridade fiscal e partir do receituário do FMI,
carta de intenção iniciada em 1983, interferência de outros organismos
internacionais BIRD, Agências de Riscos, e impacto da política macroeconômica
capitaneada pelo BC, com tripé: juros altos, liberalização do câmbio e metas de
inflação. Refinanciamento pela União: -
Lei 9.496/97: Saldo devedor inicial inflado pelo PROES – Condições abusivas:
IGP-DI + 6% a 7,5% Ilegalidades, ilegitimidades e desrespeito ao
Federalismo. Situação Atual (Brasil):
Governo não admite crise da dívida, mas qual a razão para: 1)
Privilégio/possível fraude na destinação recursos para a dívida (Art. 166,
inciso III, linha ‘b’; 2) Juros mais elevados do mundo; 3) Carga tributária
elevada e regressiva; 4) Ausência de retorno em Bens e Serviços públicos; 5) Contingenciamento
de gastos sociais e a DRU até 2023, 30%; 6) Congelamento salarial setor público
(EC 95/2016); 7) Prioridade para Metas de ‘Superávit Primário’ e ‘Inflação’; 8)
Reformas Neoliberais: Trabalhista, Previdência, administrativa, Privatizações e
outros; 9) Ausência de controle de capitais.
Breve panorama do Sistema da Dívida uma pequena amostra do arcabouço
jurídico: - Lei Complementar n 87/97 (Lei Kandir); - Lei nº 9496/97
(Renegociação da Dívida dos Estados); - Emenda Constitucional nº 19/98; - Lei
Complementar nº 101/2000 (LRF); - Emenda Constitucional nº 41/2003, EC nº
47/2005 e; - Lei nº 12.618/2012 (FRUNPRESP); - Lei nº 13.135/2015 (altera o
recebimento das Pensões); - Lei Complementar nº 148/2014 (Renegociação da
Dívida dos Estados); - Lei Complementar nº 156/2016 (Ajuste Fiscal dos
Estados); - Lei Complementar nº 159/2017 – Cria a Comissão de Supervisão dos
planos de Recuperação Fiscal); - ADI 2135 (Revogação artigo 39CF EC/98) – Fim
do RJU 0 governo FHC); - ADI 2238 – Propõe redução carga horária, com redução
salarial entes federados com problemas de caixa e flexibiliza a estabilidade do
funcionalismo público, assim como a permissão de cortes lineares no orçamento,
quando a arrecadação prevista pelos estados não se concretizar; - PLP nº 248/98
(propõe demissão de servidores públicos); -PLS nº 116/2017 (propõe demissão de
servidores públicos Estáveis – Senadora Maria do Carmo Alves – DEM/SE); -
Contrato de empréstimo nº 121.146/96, governo Marcelo Alencar – R$ 180 milhões,
R$ 120 p/pagamento de décimo terceiro de servidores estaduais 1995 e R4 60
milhões para reforma administrativa – (PDV) com 44 condicionantes – (https://auditoriacidada.org.br/wp-content/uploads/2014/05/Contrato-CEF-RJ.pdf).
Remuneração dos Estados à União Dívida Pública – Jan/1999 a Dez/2016:
Remunerações da União X Outros Indicadores – Jan/1999 a Dez/2016; Remunerações
pagas pelos Estados à União (*)IGP/DI+7,5% (pago por PA, MG e AL) 1.606%; IGP/DI+6% (pago pelos demais
estados) 1.204%; Variação de Outros Indicadores: IGP/DI 344%; IPCA228%; SELIC1.055%;CDI
1.039%; Poupança 312%: Cálculo do juro real pago pelos Estados à União (*);
Estados (PA/MG/AL) – Remunerações da União (*) 1.606% - Inflação (IPCA) 228% -
Juro Real 1.378%; Demais Estados – Remunerações da União (*) 1.204% - Inflação
228% - Juro Real 976%; (*) as remunerações não consideram a alteração do índice
e do juro decorrente das leis complementares 148, 151 e 156/2016. Portal da transparência: receitas realizadas
em 2015 = R$ 2.748 trilhões; Sistema Siga Brasil (que tem como fonte os dados
do SIAFI) despesas de 2015 (pago até dezembro) = R$ 2.268 trilhões. Diferença:R$ 480 bilhões. Conforme o
palestrante aguardam resposta referente ao pedido de Acesso Informação: Onde
foram aplicados esses R$ 480 bilhões?; Juros e amortizações da dívida: gasto
mais relevante (42,43%); Dívida consumiu não somente receitas financeiras, mas
também outras receitas orçamentárias, retirando recursos de áreas essenciais;
Arrecadação de contribuições sociais é muito superior às despesas com a
Seguridade Social, que engloba Previdência, Saúde e Assistência Social (não
existe o falacioso déficit). Entre
Dezembro de 2016 a Março de 2019 a Dívida Bruta do Brasil cresceu cerca de R$
1.051 trilhões; O Brasil construiu casas, estradas, escolas, melhorou o
atendimento a saúde, a educação da população? Se nada disso foi realizado. Na
conta de quem foi parar esses R$ 1.051 trilhões? Juros Nominais Consolidados
(Banco Central) R$ 400,8 bilhões.
Despesas consolidadas com pessoal da União 2002-2016: receita Corrente
Líquida R$ 722,5 bilhões e Despesa líquida com Pessoal R$ 224,7 bilhões. Previdência
na Constituição de 1988 – Reformas da Previdência Mudanças Constitucional: 1-
Emenda constitucional nº 3/1993 – art.§ 6º - As aposentadorias e pensões dos
servidores públicos federais serão custeadas com recursos provenientes da União
e das contribuições dos servidores, na forma da lei; 2- Emenda constitucional
nº 20/1998 – idade mínima de aposentadoria – 55 anos mulher e 60 anos homem
- tempo de contribuição – 30 anos
mulher e 35 anos homem – tempo de
serviço público – mínimo de 10 anos – tempo no cargo – 5 anos; Reajuste com
paridade: 2- Emenda constitucional nº 41/2003 – Idade mínima de aposentadoria –
55 anos mulher e 60 anos homem; tempo de contribuição – 30 anos mulher e 35
anos homem – tempo no serviço público – mínimo de 10 anos – tempo no cargo – 5
anos. Reajuste – média aritmética de 80% das maiores remunerações. Instituiu a
contribuição dos aposentados (as).
Reforma da Previdência Mudanças Constitucional: 3 – Emenda
constitucional nº 47/2005: Idade mínima de aposentadoria – 55 anos mulher e 60
anos homem; tempo de contribuição – 30 anos mulher e 35 anos homem; tempo no
serviço público – 20 anos; tempo no cargo público – 10 anos. Reajuste
integralidade até 31/12/2003. 4 – Emenda constitucional nº 47/2005 – a chamada
PEC Paralela: Idade mínima de aposentadoria – 55 anos mulher e 60 anos homem;
tempo de contribuição – 30 anos mulher e 35 anos o homem; tempo no serviço
público – 15 anos; tempo no cargo – 5 anos. Reajuste integralidade e paridade
para servidores (as) que entraram no serviço público até 16/12/1998, para cada
ano de aumento na contribuição, diminui um ano na idade. 5- Lei nº 12.618/2012 – FRUNPRESP – art. 1º É
instituído, nos termos desta Lei, o regime de previdência complementar a que se
referem os §§ 14, 15 e 16 do art. 40 da Constituição Federal, para os
servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e
fundações, inclusive para os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público
da União e do Tribunal de Contas da União.
Aposentadoria limitada ao teto RGPS (R$ 5.836,45) e obrigação de
previdência complementar com alíquota até 8,5% acima do teto do servidor (a) +
8,5% do patrão. 6- Lei nº 13.135 de 17
de junho de 2015 – Mudança da Pensão por morte: Regra de concessão – 18 meses
de contribuição – 24 meses de casamento ou união estável; c) transcorridos o
seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do benefício na data de
óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito)
contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou
da união estável: 1) 3 (três) anos, com menos de 21( vinte e um ) anos de
idade; 2) 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de
idade; 3) 10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de
idade; 4) 15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade; 5)
20 (vinte) anos, entre 41(quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade;
6) vitalícia, com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade. Alteração na Constituição Federal – ‘Art. 37
– 1 - § 13 . O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado,
quando possuir limitação na sua capacidade Física ou Mental; 2-§ 14. A
aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição, acarretará o
rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição; 3- § 15. É
vedada a complementação de aposentadoria de servidores públicos e de pensões por
morte a seus dependentes que não seja decorrente do disposto os §§ 14 a 16 do
art. 40 ou que não seja prevista em lei que extinga regime próprio de
previdência social. (NR)’. ‘Art. 39 : 4-§ 9º É vedada a incorporação de
vantagens de caráter temporário ou vinculados ao exercício de função de
confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo. (NR)’. ‘Art.
40 : 5- § 1º - I – Por Incapacidade Permanente para o trabalho, quando
insuscetível de readaptação... 6-§ 1º - III – no âmbito da União: Aposentadoria
Voluntária: Mulher – 62 anos de idade, 30 anos contribuição, 20 anos no serviço
público, 5 anos no cargo; homem – 65 anos de idade, 35 anos contribuição, 20
anos no serviço público, 5 anos no cargo, no âmbito dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante as respectivas
Emendas às Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e
os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente
federativo. 7 -§ 3º As regras para
cálculo de proventos de aposentadoria serão disciplinadas em lei do respectivo
ente federativo. 8 -§ 4º - A -Poderão ser estabelecidos por lei complementar do
respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciada para
aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetida à avaliação
biopsicossocial (O modelo biopsicossocial é um conceito amplo que visa estudar
a causa ou o progresso de doenças utilizando-se de fatores biológicos
(genéticos, bioquímicos, etc.), fatores psicológicos (estado de humor, de
personalidade, de comportamento, etc.) e fatores sociais (culturais,
familiares, socioeconômicos, médicos, etc.) realizada por equipe
multiprofissional e interdisciplinar. 9 - § 4º - C- Poderão ser estabelecidos
por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de
contribuição diferenciado para aposentadoria de servidores cujas atividades
sejam exercidas com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e
biológicos prejudiciais à saúde, ou associação destes agentes, vedados a
caracterização por categoria profissional ou ocupação e enquadramento por
periculosidade. 10 – 5§ - Os ocupantes
do cargo de professor terão idade mínima reduzida em cinco anos em relação às
idades decorrente da aplicação dos disposto no inciso III do § 1º, desde que
comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação
infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar do
respectivo ente federativo. 11- § 6º -
Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma deste
Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta de
regime próprio de previdência social, aplicando-se outras vedações, regras e
condições para a acumulação de benefícios previdenciários estabelecidas no
Regime Geral de Previdência Social. 12 -
§14 – A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por
lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo,
regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo
efetivo, observado o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de
Previdência Social para o valor das aposentadorias e das pensões em regime
próprio de previdência social, ressalvado o disposto no §16. 13 - § 15 – O regime de previdência complementar
de que trata o § 14 oferecerá plano de benefícios, somente na modalidade
contribuição definida, observará o disposto no art. 202 e será efetivado por
intermédio de entidade fechada de previdência complementar ou de entidade
aberta de previdência complementar. 14-
§ 19 – Observados critérios a serem estabelecidos em lei do respectivo ente
federativo, o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as
exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em
atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao
valor de sua contribuição previdenciária, até completar a idade para
aposentadoria compulsória. 15 - § 20 –
Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social e
de mais de um órgão ou entidade gestora deste regime em cada ente federativo,
abrangidos todos os poderes, os órgãos e as entidades autárquicas e
fundacionais, que serão responsáveis pelo seu financiamento, observados os
critérios, os parâmetros e a natureza jurídica definidos na lei complementar de
que trata o § 22. Vedada a instituição
de novos regimes próprios de previdência social, lei complementar federal
estabelecerá, para os que já existam, normas gerais de organização, de
funcionamento e de responsabilidade em sua gestão, dispondo, entre outros
aspectos, sobre: I – requisitos para sua extinção e conseqüente migração para o
Regime de |previdência Social; V- condições para instituição do fundo com
finalidade previdenciária de que trata o art. 249 e para vinculação a ele dos
recursos provenientes de contribuições e dos bens, direitos e ativos de
qualquer natureza; Art. 149. 17 - § 1º A União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de
regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos
aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de
acordo com o valor da base de contribuição ou do benefício recebido. 18 - §1º - A - A contribuição ordinária dos
aposentados e pensionistas poderá iniciar sobre o valor dos proventos de
aposentadoria e de pensões que superem o salário-mínimo quando houver déficit
atuarial. 19 - § 1º - B – Demonstrada a
insuficiência da medida prevista no § 1º - A – para equacionar o déficit
atuarial, é facultada a instituição de contribuição extraordinária, no âmbito
da União, dos servidores públicos ativos, dos aposentados e dos
pensionistas. 20 - § 1º - C- A
contribuição extraordinária de que trata o § 1º B – deverá ser instituída simultaneamente
com outras medidas para equacionamento do déficit e vigorará por período
determinado, contado da data de sua instituição. Art. 167 – 21 – XII – na forma estabelecida
na lei complementar de que trata o § 22 do art. 40, a utilização de recursos de
regime próprio de previdência social, incluídos os valores integrantes dos
fundos previstos no art. 249, para a realização de despesas distintas do
pagamento dos benefícios previdenciários do respectivo fundo vinculado àquele
regime e das despesas necessárias à sua organização e ao seu funcionamento;
Art. 194 – 22 – VI – diversidade da base de financiamento, identificando-se, em
rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas
vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o
caráter contributivo da previdência social; Art. 195. 23 – II – do trabalhador
e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas
progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição
sobre aposentadoria e pensão pelo regime Geral de Previdência Social; 24 - § 9º
As contribuições sociais previstas no incido I do caput deste artigo poderão
ter alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica, da utilização
intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do
mercado de trabalho, sendo também autorizadas a adoção de bases de cálculo
diferenciadas apenas no caso das alíneas ‘b’ e ‘c’ do inciso I do caput; 25 - §
14 – O segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao regime
Geral de Previdência Social a competência cuja contribuição seja igual ou
superior à contribuição mínima mensal exigida para sua categoria, assegurado o
agrupamento de contribuições. (NR); Art 201 – 26 - § 10 – Lei complementar
poderá disciplinar a cobertura de benefícios não programados, inclusive os
decorrente de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo Regime
Geral de Previdência Social e pelo setor privado; 27 - § 14 – É vedada a
contagem de tempo de contribuição fictício para efeito de concessão dos
benefícios previdenciários e de contagem recíproca; 28 - § 15 – Lei
complementar estabelecerá vedações, regras e condições para a acumulação de
benefícios previdenciários. Após a crise
de 2007/2008, no EUA e em 2010, na Europa, aos fundos de pensão de grandes
Estatais Brasileira perderam liquidez por absorção de ativos podres oriundos dessa
crise. Em 2009 o ‘Conselho Monetário
Nacional’ aprovou a resolução nº 3792/2009, autorizando as empresas Fechadas de
Previdência Complementar a aplicarem em derivados o ‘Art. 44. A EFPC pode
realizar operações com derivativos, desde que observadas, cumulativamente, as
seguintes condições: ...’ . Conclusão –
conhecimento da realidade para combater os focos dos problemas: - Auditoria da
Dívida Pública – cumprimento do art. 26 ADCT; - Investigações pelo Ministério
Público – ADPF 59/2004 OAB; - Rever a política monetária e fiscal; - Ampliar
investimentos reais; - Garantir serviços públicos de qualidade; - Atender Direitos
Humanos; - Lutar contra as Reformas Neoliberal proposta pelos governos. Após apresentação, a conselheira Iracema (CMS
Nagib Jorge Farah), falou da necessidade das pessoas entenderem a questão e ir
para o movimento de rua. Já o
conselheiro Nereu Lopes, agradeceu ao convidado pela apresentação, momento para
que todos façam uma reflexão a respeito do passado, origem e diretrizes, sendo
a rua o lugar de luta e enfrentamento. A
convidada Lúlia Mesquita, gestora do CMS José Breves – Cidade Alta, indagou como
ficará a aposentadoria especial para o profissional dentista. Paulo, convidado, informou só para aquelas
apresentadas antes da reforma. Para
David, Secretário Executivo do CMS/RJ, as aposentadorias estão com os valores
lá embaixo; a mídia faz a cabeça da população referente as aposentadorias
altas, e que a jornalista Miriam Leitão em reportagem informou que é preciso
agora que o governo edite nova política de economia, não sendo apenas reforma
que vai resolver. Para o convidado um absurdo fala da repórter, o país continua
de poucos para poucos; área da saúde situação braba, vários problemas.
Trabalhador é o único que paga imposto de renda no país, para manter a elite
que se beneficia. Mudar como? Povo acomodado! Devemos reagir. Ideal acabar com a previdência própria, e
todos ficarem em uma única previdência. O
convidado Osvaldo Sergio, Sindsprev Comunitário, informou que colheu 26.480
assinaturas (abaixo-assinado), na porta do Hospital Federal de Bonsucesso, irá
levar para a Conferência Nacional de Saúde para entregar em mãos ao Ministro da
Saúde. Osvaldo disse que o plano de saúde para pobre não resolve a situação, e
que o SUS é nosso através de conquista árdua. Informa ainda que, os abonos de
permanência poderão sofrer alterações, estando preocupado com que irá acontecer
com os mais novos. Presidente agradece
ao convidado pela palestra informativa, e que irá trazer para as reuniões
palestras de conhecimentos. Disse está
indignada com que vê nas mídias, falas só em acabar nada em construir ou dar
continuidade no que já existe. Quanto ao
abono de permanência, presidente informou que no município, so funcionários que
não são de cargos comissionados tem direito.
Presidente, encerrou a
reunião às 17 horas e 35 minutos, agradecendo a presença de todos e todas. Eu Flávia Moreira na função de relatora lavro
a presente ata que é por mim assinada e pela presidente deste conselho.
Rio de Janeiro, 17 de julho de 2019.
Maria de Fátima Gustavo Lopes - Presidente do CDS AP 3.1
Flávia P.
Moreira - Relatora
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