sexta-feira, 13 de setembro de 2019

Ata RO do dia 17 de Julho, para aprovação em RO do dia 18/09/2019

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CDS DA AP 3.1.
REALIZADA EM 17 DE JULHO DE 2019.


Às catorze horas e quarenta um minuto do dia dezessete do mês de julho de dois mil e dezenove, teve início no auditório do prédio da Coordenadoria de Saúde da A.P. 3.1, sito a Rua São Godofredo, s/nº - Penha, a Reunião Ordinária do Conselho Distrital de Saúde da AP-3.1, presidida pela Senhora Maria de Fátima Gustavo Lopes – Presidente do Conselho Distrital de Saúde da AP-3.1, convidando para compor a mesa representando o segmento gestor Cristiane Saad Assessora Coordenação da CAP 3.1, e a substituta da presidente Valéria Gomes Pereira, representando o segmento usuário os conselheiros Sonia Maria Fonseca da Silva e Flávia Soares da Silva, segmento profissional de saúde Iracema Gomes da Silva, em seqüência a leitura da Pauta do dia pela senhora presidente: - Aprovação ata RO do dia 19 de junho de 2019; - Aprovação processo nº 09/001.116/18 – Habilitação/Credenciamento de Videocirurgias do HUCFF; - Apresentação dos serviços prestados do CMS Madre Teresa de Calcutá; - Reforma da Previdência; e, Informes Gerais.  Após a leitura da pauta do dia, a substituta da presidente Valéria Gomes, iniciou o processo do sistema de votação, para Aprovação da ata RO do dia 19 de junho de 2019 e Aprovação do processo nº 09/001.116/18 – Habilitação/Credenciamento de videocirurgica do HUCFF. Ata RO do mês de junho aprovada por maioria dos presentes, quanto ao processo Valéria fez a leitura do ofício CDS 095/2019 – Comissão de Avaliação de Processos, Orçamento e Financiamento, informando a Comissão Executiva que avaliou todas as documentações no corpo do processo de nº 09/001.116-18 – Solicitação de Habilitação/Credenciamento em Videocirurgias - Hospital Universitário Clementino Fraga Filho – HUCFF, tomando por base o Relatório de Inspeção Sanitária, folhas 128 a 137, como seguinte despacho, não há impedimento para que o processo de habilitação possa prosseguir; mas existem adequações que deverão atender ao cronograma a curto (0 a 30 dias), médio (de 31 a 90 dias) e a longo prazo (de 91 a 180 dias), conforme inspeção sanitária de 24 de abril de 2019. Adequações necessárias: Unidade de Internação (8º, 9º e 10º andar) – 1. Prazo curto (0 a 30 dias): 1.1 Providenciar termômetro e registro em documento para controle de temperatura e geladeira de medicamentos; 1.2 Retirar material e equipamentos em desuso dos setores de internação; 1.3 Manter protocolos de desinfecção descritos e disponíveis nos setores de expurgo, além de treinamento em serviço dos responsáveis pelos reprocessamentos de artigos; 1.4 Providenciar limpeza geral e organização dos setores, inclusive copa e áreas de guarda de material; 1.5 Providenciar local adequado para guarda provisória dos hamperes de roupa suja (8º andar é mantido em área de corredor), providenciando cobertura para os mesmos; 1.6 Providenciar lixeiras fechadas com tampa sem acionamento manual; 1.7 Providenciar isolamento das salas de shaft, haja vista acesso facilitado em corredor do 10º andar (sem porta); 1.8 Providenciar limpeza e organização, inclusive dos freezers, das salas de armazenamento de água dos pacientes, retirando objetos e materiais inservíveis; 1.9 Desativar DML sem condições de uso, onde houve queda do rebaixamento de teto e infiltração; 1.10 Providenciar geladeira em condições de uso para armazenamento de material para exames laboratoriais; 1.11 Retirar materiais depositados debaixo de pia com sifão, providenciando local adequado para o mesmo; 1.12 Adequar pia para higienização das mãos, lixeira com tampa sem acionamento manual, dispenseres abastecidos de sabão líquido e papel toalha, onde há avarias.  2. Prazo longo (de 91 a 180 dias): 2.1 Realizar reparos nos revestimentos de mobiliário, piso, parede e teto, dos quartos e enfermaria; 2.2 Adequar a estrutura física do setor de expurgo e DML à RDC 50/2002; 2.3 Manter as pias de higienização das mãos em condições de uso (com dispenseres abastecidos de papel toalha e sabão líquido); 2.4 Instalar proteção nas janelas das enfermarias e quartos contra quedas e vetores; 2.5 Providenciar retirada de entulho e lixo da área isolada no 10º pavimento; 2.6 Providenciar sanitário para funcionários em condições de uso e local adequado (existente no 10º andar dentro do expurgo); 2.7 Adequar DML e expurgo à legislação vigente; 2.8 Reparar mobiliários dos setores de internação do 8º, 9º e 10º pavimentos, onde houve dano; 2.9 Providenciar reparos em assentos; 2.10 Providenciar poltronas reclináveis para acompanhantes.  CTI: 1- Prazo curto (de 0 a 30 dias) – 1.1 Manter carro de emergência organizado e com registro de medicamentos e materiais atualizado; 1.2 Registrar em impresso próprio temperatura da geladeira de medicamentos do posto de enfermagem.  2 – Prazo médio (de 31 a 90 dias) – 2.1 Afixar coletores de perfuro cortante em suporte apropriado nos leitos e sala de preparo de medicações; 2.2 Providenciar reparo do armário da sala de preparo de medicações; 2.3 Atualizar POP do setor.  3 – Prazo Longo (de 91 a 180 dias) – 3.1 Separar o expurgo da sala de depósito de material de limpeza (DML). Centro Cirúrgico: 1- Prazo curto (de 0 a 30 dias) – 1.1 Providenciar controle de temperatura para as geladeiras com medicamentos; 1.2 Proteger fiação elétrica exposta no corredor em frente à sala de RPA.  2 – Prazo médio (de 31 a 90 dias) – 2.1 Corrigir os revestimentos e superfícies danificados em todas as áreas do CC, de modo que sejam lisos, íntegros e de fácil higienização; 2.2 Implantar integralmente os protocolos de cirurgia segura.  3 – Prazo longo (de 91 a 180 dias) – 3.1 Adequar o acesso de pacientes ao setor, atendendo à RDC 50/2002; 3.2 Instalar ralos com tampa escamoteável onde esses ainda não se encontram instalados.  SEME: 1 – Prazo curto (de 0 a 30 dias) - 1.1 Providenciar luvas de borracha (cano longo) para lavagem dos materiais. 2 – Prazo médio (de 31 a 90 dias) – 2.1 Providenciar proteção contra-queda ou explosão para lâmpadas; 2.2 Providenciar reparo/substituição de cadeiras com revestimento avariado.  3 – Prazo longo (de 91 a 180 dias) – 3.1 Providenciar reparo de áreas com infiltrações em paredes de teto; 3.2 Providenciar reparo de áreas com avarias no piso do setor.  Após leitura, Valéria abre o sistema de votação, processo nº 09/001116/18 –Solicitação de Habilitação/Credenciamento em Videocirurgia – Hospital Universitário Clementino Fraga Filho – HUCFF, é aprovado pela maioria dos presentes, levando em consideração os prazos estipulados, conforme relatório Vigilância Sanitária de 24 de abril de 2019.    Dando seqüência à pauta do dia, Apresentação dos serviços prestados do CMS Madre Teresa de Calcutá, convidada Luana da Costa Ribeiro - diretora da unidade.  Apresentação através de slides, a missão da unidade é ofertar ações de saúde de forma eficaz e eficiente reafirmando os princípios do Sistema Único de Saúde – universalização do acesso, integralidade e equidade da atenção e participação da comunidade, favorecendo a possibilidade do sujeito exercer sua autonomia, para melhoria da qualidade de vida do cidadão, tanto usuário do sistema, como do profissional de saúde.  Visão de desenvolvimento de ações de saúde com eficácia e eficiência, visando garantir o acesso, a longitudinalidade, a coordenação do cuidado e a integralidade.  Origem e historio da unidade, sua origem na Assistência Médica Previdenciário, o Posto do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários (IAPB – denominado de PAM Governador – B) e o Posto do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos empregados no Transporte e Cargas (IAPTEC), que posteriormente se unificaram com a criação do INAMPS (Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social), recebendo a denominação de PAM Ilha do Governador, sendo inaugurado em 14 de Março de 1974.  Em fevereiro de 1979, a sede do PAM Ilha do Governador passou para a Rua Combu, Cacuia e a sede do PAM Bancários não foi desativada, ficando com atendimento voltado à criança, ao adolescente e à mulher.  Em 15 de dezembro de 2000, passou a ser uma Unidade autônoma recebendo o nome de PS Madre Teresa de Calcutá.  Em dezembro/2008, a Unidade recebeu o título de ‘Unidade Básica Amiga da Amamentação’.  Hoje, o CMS Madre Teresa de Calcutá é uma Unidade de atenção Primária à Saúde, modelo de atenção B, com 135 profissionais que atuam, ambulatório – especialidades (Clínica Médica, Ginecologia/Obstetrícia, Pediatria, Otorrinolaringologia, Enfermagem, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Nutrição, Odontologia, Psicologia e Terapia Ocupacional; Serviços/Apoio Diagnóstico (Posto de Coleta, Farmácia, Audiologia, ECG, Teste do reflexo Vermelho e Teste de Emissões Oto acústico; 01 Equipe de Atenção Básica; 04 Equipes de Saúde da Família; 02 Equipes de Saúde Bucal; Equipe NASF – Assistente Social, Educador Físico, Fisioterapia e Psicólogo). Característica territorial e comunitária: Bairros – Freguesia, Bancários e Tauá; Comunidades – Morro do INPS, Sem Terra, Bela Vista das Pixunas, Araras, Zaquia Jorge e João Telles de Menezes. Características das moradias: Predominância de casas de alvenaria, com pouca circulação de ar e iluminação inadequada. A Unidade está localizada nos Bancários, situada ‘ao pé’ do Morro do INPS e na rua do valão. Cada equipe atua em território distinto geograficamente: Morro, valão, becos, encostas e ladeiras íngremes. O abastecimento de água é feito por Rede Pública, mas manobra d’água é irregular. Território com muita vulnerabilidade social. Área com violência localizada dentro da comunidade, o que não interfere no funcionamento da Unidade, exceto nas visitas domiciliares. Recursos comunitários: Colegiado Gestor Local; Associação de Moradores do Morro do INPS e Associação de Moradores do Complexo dos Bancários; Creche, EDIs, CIEP, Escolas Municipais, Escola Estadual e Escola Particular Sonho Meu, Líder da Academia Carioca – Wallace Gama, CRAS Darcy Ribeiro, Conselho Tutelar da Ilha do Governador, Igreja Batista da Freguesia, Mercado Vivo (Horta) – UFRJ, Trupe do Amor – Doutores da Alegria.  Perfil da Unidade: População atendida/pop estimada (IBGE) – Área de abrangência 31;158 cidadãos, com cobertura pela ESF 16.476, Área descoberta 14.682.  Perfil da população: faixa etária prevalente de 24 a 39 anos, sexo – feminino 57% e masculino 43%, renda familiar – de 1 ate 2 salários mínimos e renda informal, escolaridade – ensino fundamental incompleto, religião evangélica, lazer- funk, beneficiários do PBF – 1.647, Hipertensão Arterial Sistêmica – 3.037, Diabetes Mellitus – 941, Gestantes em Acompanhamento – 128, Transtorno mental – 243, Pessoa com deficiência – 229, Restritos ao domicílio – 323, Acamados – 33 usuários.  Redes de Atenção: CMS – Necker Pinto, Parque Royal, Paulino Werneck e Newton Alves Cardoso; CF – Assis Valente, Maria Sebastiana de Oliveira e Wilma Costa, CAPS Ernesto Nazareth, UPA Pediátrica/Ilha e CER Ilha, Hospitais: Paulino Werneck, Evandro Freire, Nossa Senhora do Loreto.  Serviço de Apoio Diagnóstico: Posto de Coleta, Farmácia, Audiologia, ECG, Teste do Reflexo Vermelho, Teste de Emissões Oto acústicas (Reparo).  Equipes: Equipe INPS (domicílios cadastrados 1.506 e cidadãos cadastrados 3.858), Equipe João Telles (domicílios cadastrados 1.670 e cidadãos cadastrados 3.768, Equipe Pixunas (domicílios cadastrados 1.429 e cidadãos cadastrados 3.929), Equipe Mata (domicílios cadastrados 1.374 e cidadãos cadastrados 3.386), Equipe Maracajás (domicílios cadastrados 1.302 e cidadãos cadastrados 1.507), totalizando 5.874 domicílios cadastrados e 16.448 cidadãos cadastrados. Perfil do usuário: conforme faixa etária (%) – 8,12% na idade de 35 a 39 anos; sexo (%) masculino 42,74% e feminino 57,26%. Crianças de Gestantes: nº de crianças < 2 anos = 565, nº de jovens (10 a 19 anos) = 1.066; nº de gestantes < 20 anos = 16, nº de gestantes > 20 anos = 112. Bolsa Família 2019: Primeira vigência 96% e Segunda vigência 94%. Reabilitação Neurológica Infantil (Núcleo de Atenção Interdisciplinar ao Desenvolvimento Infantil – NAIDI): nº de profissionais 07; especialidade: Fisioterapia, Fonoaudiologia, Pediatria, Psicologia e Terapia Ocupacional. Programa Academia Carioca (espaço mobilizador de Promoção da Saúde por meio de ação comunitária e multisetorial, centrada na inserção da prática de atividade física regular nas Unidades Básicas de Saúde): número de inscritos no programa (Janeiro/2019) - 593, total masculino – 113, total feminino – 479, total Hi – 365, total DM – 123, total de obesos – 246 e total de idosos – 344. O CMS Madre Teresa de Calcutá, em seu território está à Casa do Índio que é acompanhado pela equipe NASF (Fisioterapia e Educação Física), atendimento a 2 crianças, 2 adolescentes e 9 adultos (3 cadeiras e 1 andador). As quintas-feiras acontece o Grupo de Reabilitação realizado pela Fisioterapia do NASF – 2 grupos de aproximadamente 70 pessoas.  Saúde Bucal: 3 equipes, ações PSE, 5 cirurgiões dentistas e 2 THD.  Grupos: Mercado Vivo (constante), Troca solidária 3ª feira (manhã), Artesanato 3ª feira (manhã), Acolhimento Mamãe-bebe 4ª feira (manhã), Reabilitação 4ª feira (manhã), Grupo de Mulheres (Psicóloga e AS) 5ª feira (manhã), Cuidando de quem cuida 5ª feira (tarde), Mulheres com Câncer (UNIRIO) 6ª feira (tarde), Hiperdia 6ª feira (manhã).  Problemas encontrados destino inadequado do lixo, abastecimento irregular de água (comprometendo a qualidade da água consumida) e a freqüência elevada de portadores de transtornos mentais.  Luana informou que as vagas para o NAIDI, são disponibilizadas pelo SISREG.  Com o título de Unidade Amiga de Amamentação, o secretário executivo do CMS/RJ David, perguntou se a unidade tem Banco de Leite; Luana diretora da unidade, esclareceu que no CMS Madre Teresa a médica pediatra realiza o acolhimento mamãe/bebe e a orientação quanto à nutrição é feita pelos grupos.  Assessora da CAP 3.1, Cristina Saad, informou que nenhuma unidade básica tem banco de leite, apenas algumas maternidades.  A conselheira Iracema, CMS Nagib Jorge Farah, informou que a unidade que trabalha recebe leites doados, perguntou o que se trata do ‘Cuidando de quem Cuida’.  Luana, atividade desenvolvida pelo NASF, cuidar dos trabalhadores da unidade, ouvir e fazer ações de integrações dentro da unidade.  Presidente, solicitou a diretora da unidade dados sobre a produtividade, que não constava na apresentação.  Luana, solicitou nova oportunidade de apresentação, com dados completos incluindo a produtividade da unidade.  O conselheiro Nereu Lopes, perguntou sobre questões administrativas (RH) e estrutura física.  Luana, informou que muitos profissionais servidores estão em processo de aposentadoria, perda será significativa para virada de 2020.    Prosseguindo pauta, apresentação Reforma da Previdência e os Impactos no Estado Brasileiro, convidado Paulo Lindesay (IBGE), Coordenador do Núcleo da Auditoria Cidadã da Dívida. Apresentação através de slides, com o tema Realidade de Abundância e Cenário de Escassez: 9ª Maior Economia Mundial (Imensas Potencialidades – abundância); - Maior reserva de Nióbio do mundo; - Terceira maior reserva de petróleo; - Maior reserva de água potável do mundo; - Maior área agriculturável do mundo; - Riquezas minerais diversas e Terras Raras; - Riquezas biológicas: fauna e flora; - Extensão territorial e mesmo idioma; - Clima favorável, recorde de safra; - Potencial energético, industrial e comercial; - Riqueza humana e cultural; - Reservas Internacionais US$ 375 Bi; - R$ 1,14 trilhão esterilizados no BACEN – operação compromissada; - R$ 480 bilhões de ‘sobra’ em 2015, R$ 268 bilhões em 2016 e R$ 74 bilhões em 2017; - Dívida Ecológica histórica; - Potencial de arrecadação tributária.  Cenário 2015-2019 (Escassez) – Crises: Economia seletiva; - Desindustrialização; - Queda de empresas; - Desemprego; - Perdas salariais; - Privatizações; - Encolhimento do PIB. Crise Social, Política e Ambiental.  Ajuste Fiscal e Reformas: Corte de investimentos e gastos sociais; aumento de tributos para a classe média e pobre; privatizações e Contra-reformais.   Crescimento acelerado da ‘Divida Pública’ = Crise Fiscal/Lucro Recorde dos Bancos. Orçamento Federal Executado (pago) em 2018 = R$ 2,621 Trilhões. O valor previsto para 2018 havia sido R$ 3,527 trilhões, diferença a ser investigada. Juros e Amortizações da Dívida 40,66% (R$ 1,065 trilhão); Transferências a Estados e Municípios 9,82%, Outros 1,94%, Educação 3,62%, Trabalho 2,68%, Saúde 4,09%, Assistência Social 3,26%, Segurança Pública 0,34%, Relações Exteriores 0,12%, Defesa Nacional 2,57%, Administração 1,04%, Essencial à Justiça 0,27%, Judiciária 1,34%, Legislativa 0,27%, Outros Encargos Especiais 3,50%.  Quinze Serviços Públicos do Orçamento Geral da União Executado em 2018, somados totalizam 1,94%, enquanto para o serviço da Dívida Pública 40,66%.  O Orçamento da Seguridade Social (Previdência, Saúde e Assistência Social) equivale a 31,83%.  Breve Panorama do Sistema da Dívida – origem da dívida a partir da década de 70 marco legal da CPI da Dívida 2009/2010; - Década de 70, fim da paridade Dólar/Ouro; - Grande liquidez de dólares para emprestar aos Países pobres (FDE e sua rede de bancos privados); - Empréstimos baratos (4% a 5% a.a.) com grande prazo de carência para pagamento; o chamado ‘Milagre Econômico’; - Crise da Dívida início da década de 80 com aumento das taxas de juros (libor e Prime); - Ilegalidades: Juros flutuantes (proibido pela Convenção de Viena), anatocismo (súmula 121 STF), títulos Brady. Evolução: Década de 80 e 90: Austeridade fiscal e partir do receituário do FMI, carta de intenção iniciada em 1983, interferência de outros organismos internacionais BIRD, Agências de Riscos, e impacto da política macroeconômica capitaneada pelo BC, com tripé: juros altos, liberalização do câmbio e metas de inflação.  Refinanciamento pela União: - Lei 9.496/97: Saldo devedor inicial inflado pelo PROES – Condições abusivas: IGP-DI + 6% a 7,5% Ilegalidades, ilegitimidades e desrespeito ao Federalismo.  Situação Atual (Brasil): Governo não admite crise da dívida, mas qual a razão para: 1) Privilégio/possível fraude na destinação recursos para a dívida (Art. 166, inciso III, linha ‘b’; 2) Juros mais elevados do mundo; 3) Carga tributária elevada e regressiva; 4) Ausência de retorno em Bens e Serviços públicos; 5) Contingenciamento de gastos sociais e a DRU até 2023, 30%; 6) Congelamento salarial setor público (EC 95/2016); 7) Prioridade para Metas de ‘Superávit Primário’ e ‘Inflação’; 8) Reformas Neoliberais: Trabalhista, Previdência, administrativa, Privatizações e outros; 9) Ausência de controle de capitais.  Breve panorama do Sistema da Dívida uma pequena amostra do arcabouço jurídico: - Lei Complementar n 87/97 (Lei Kandir); - Lei nº 9496/97 (Renegociação da Dívida dos Estados); - Emenda Constitucional nº 19/98; - Lei Complementar nº 101/2000 (LRF); - Emenda Constitucional nº 41/2003, EC nº 47/2005 e; - Lei nº 12.618/2012 (FRUNPRESP); - Lei nº 13.135/2015 (altera o recebimento das Pensões); - Lei Complementar nº 148/2014 (Renegociação da Dívida dos Estados); - Lei Complementar nº 156/2016 (Ajuste Fiscal dos Estados); - Lei Complementar nº 159/2017 – Cria a Comissão de Supervisão dos planos de Recuperação Fiscal); - ADI 2135 (Revogação artigo 39CF EC/98) – Fim do RJU 0 governo FHC); - ADI 2238 – Propõe redução carga horária, com redução salarial entes federados com problemas de caixa e flexibiliza a estabilidade do funcionalismo público, assim como a permissão de cortes lineares no orçamento, quando a arrecadação prevista pelos estados não se concretizar; - PLP nº 248/98 (propõe demissão de servidores públicos); -PLS nº 116/2017 (propõe demissão de servidores públicos Estáveis – Senadora Maria do Carmo Alves – DEM/SE); - Contrato de empréstimo nº 121.146/96, governo Marcelo Alencar – R$ 180 milhões, R$ 120 p/pagamento de décimo terceiro de servidores estaduais 1995 e R4 60 milhões para reforma administrativa – (PDV) com 44 condicionantes – (https://auditoriacidada.org.br/wp-content/uploads/2014/05/Contrato-CEF-RJ.pdf). Remuneração dos Estados à União Dívida Pública – Jan/1999 a Dez/2016: Remunerações da União X Outros Indicadores – Jan/1999 a Dez/2016; Remunerações pagas pelos Estados à União (*)IGP/DI+7,5% (pago por PA, MG  e AL) 1.606%; IGP/DI+6% (pago pelos demais estados) 1.204%; Variação de Outros Indicadores: IGP/DI 344%; IPCA228%; SELIC1.055%;CDI 1.039%; Poupança 312%: Cálculo do juro real pago pelos Estados à União (*); Estados (PA/MG/AL) – Remunerações da União (*) 1.606% - Inflação (IPCA) 228% - Juro Real 1.378%; Demais Estados – Remunerações da União (*) 1.204% - Inflação 228% - Juro Real 976%; (*) as remunerações não consideram a alteração do índice e do juro decorrente das leis complementares 148, 151 e 156/2016.  Portal da transparência: receitas realizadas em 2015 = R$ 2.748 trilhões; Sistema Siga Brasil (que tem como fonte os dados do SIAFI) despesas de 2015 (pago até dezembro) = R$ 2.268 trilhões.  Diferença:R$ 480 bilhões. Conforme o palestrante aguardam resposta referente ao pedido de Acesso Informação: Onde foram aplicados esses R$ 480 bilhões?; Juros e amortizações da dívida: gasto mais relevante (42,43%); Dívida consumiu não somente receitas financeiras, mas também outras receitas orçamentárias, retirando recursos de áreas essenciais; Arrecadação de contribuições sociais é muito superior às despesas com a Seguridade Social, que engloba Previdência, Saúde e Assistência Social (não existe o falacioso déficit).  Entre Dezembro de 2016 a Março de 2019 a Dívida Bruta do Brasil cresceu cerca de R$ 1.051 trilhões; O Brasil construiu casas, estradas, escolas, melhorou o atendimento a saúde, a educação da população? Se nada disso foi realizado. Na conta de quem foi parar esses R$ 1.051 trilhões? Juros Nominais Consolidados (Banco Central) R$ 400,8 bilhões.  Despesas consolidadas com pessoal da União 2002-2016: receita Corrente Líquida R$ 722,5 bilhões e Despesa líquida com Pessoal R$ 224,7 bilhões. Previdência na Constituição de 1988 – Reformas da Previdência Mudanças Constitucional: 1- Emenda constitucional nº 3/1993 – art.§ 6º - As aposentadorias e pensões dos servidores públicos federais serão custeadas com recursos provenientes da União e das contribuições dos servidores, na forma da lei; 2- Emenda constitucional nº 20/1998 – idade mínima de aposentadoria – 55 anos mulher e 60 anos homem -  tempo de contribuição – 30 anos mulher  e 35 anos homem – tempo de serviço público – mínimo de 10 anos – tempo no cargo – 5 anos; Reajuste com paridade: 2- Emenda constitucional nº 41/2003 – Idade mínima de aposentadoria – 55 anos mulher e 60 anos homem; tempo de contribuição – 30 anos mulher e 35 anos homem – tempo no serviço público – mínimo de 10 anos – tempo no cargo – 5 anos. Reajuste – média aritmética de 80% das maiores remunerações. Instituiu a contribuição dos aposentados (as).  Reforma da Previdência Mudanças Constitucional: 3 – Emenda constitucional nº 47/2005: Idade mínima de aposentadoria – 55 anos mulher e 60 anos homem; tempo de contribuição – 30 anos mulher e 35 anos homem; tempo no serviço público – 20 anos; tempo no cargo público – 10 anos. Reajuste integralidade até 31/12/2003. 4 – Emenda constitucional nº 47/2005 – a chamada PEC Paralela: Idade mínima de aposentadoria – 55 anos mulher e 60 anos homem; tempo de contribuição – 30 anos mulher e 35 anos o homem; tempo no serviço público – 15 anos; tempo no cargo – 5 anos. Reajuste integralidade e paridade para servidores (as) que entraram no serviço público até 16/12/1998, para cada ano de aumento na contribuição, diminui um ano na idade.  5- Lei nº 12.618/2012 – FRUNPRESP – art. 1º É instituído, nos termos desta Lei, o regime de previdência complementar a que se referem os §§ 14, 15 e 16 do art. 40 da Constituição Federal, para os servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e fundações, inclusive para os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União.  Aposentadoria limitada ao teto RGPS (R$ 5.836,45) e obrigação de previdência complementar com alíquota até 8,5% acima do teto do servidor (a) + 8,5% do patrão.  6- Lei nº 13.135 de 17 de junho de 2015 – Mudança da Pensão por morte: Regra de concessão – 18 meses de contribuição – 24 meses de casamento ou união estável; c) transcorridos o seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do benefício na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável: 1) 3 (três) anos, com menos de 21( vinte e um ) anos de idade; 2) 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade; 3) 10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade; 4) 15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade; 5) 20 (vinte) anos, entre 41(quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade; 6) vitalícia, com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade.  Alteração na Constituição Federal – ‘Art. 37 – 1 - § 13 . O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado, quando possuir limitação na sua capacidade Física ou Mental; 2-§ 14. A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição; 3- § 15. É vedada a complementação de aposentadoria de servidores públicos e de pensões por morte a seus dependentes que não seja decorrente do disposto os §§ 14 a 16 do art. 40 ou que não seja prevista em lei que extinga regime próprio de previdência social. (NR)’. ‘Art. 39 : 4-§ 9º É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculados ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo. (NR)’. ‘Art. 40 : 5- § 1º - I – Por Incapacidade Permanente para o trabalho, quando insuscetível de readaptação... 6-§ 1º - III – no âmbito da União: Aposentadoria Voluntária: Mulher – 62 anos de idade, 30 anos contribuição, 20 anos no serviço público, 5 anos no cargo; homem – 65 anos de idade, 35 anos contribuição, 20 anos no serviço público, 5 anos no cargo, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante as respectivas Emendas às Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.  7 -§ 3º As regras para cálculo de proventos de aposentadoria serão disciplinadas em lei do respectivo ente federativo. 8 -§ 4º - A -Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciada para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetida à avaliação biopsicossocial (O modelo biopsicossocial é um conceito amplo que visa estudar a causa ou o progresso de doenças utilizando-se de fatores biológicos (genéticos, bioquímicos, etc.), fatores psicológicos (estado de humor, de personalidade, de comportamento, etc.) e fatores sociais (culturais, familiares, socioeconômicos, médicos, etc.) realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. 9 - § 4º - C- Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciado para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação destes agentes, vedados a caracterização por categoria profissional ou ocupação e enquadramento por periculosidade.  10 – 5§ - Os ocupantes do cargo de professor terão idade mínima reduzida em cinco anos em relação às idades decorrente da aplicação dos disposto no inciso III do § 1º, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar do respectivo ente federativo.  11- § 6º - Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma deste Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta de regime próprio de previdência social, aplicando-se outras vedações, regras e condições para a acumulação de benefícios previdenciários estabelecidas no Regime Geral de Previdência Social.  12 - §14 – A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por lei de iniciativa  do respectivo Poder Executivo, regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, observado o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o valor das aposentadorias e das pensões em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto no §16.  13 - § 15 – O regime de previdência complementar de que trata o § 14 oferecerá plano de benefícios, somente na modalidade contribuição definida, observará o disposto no art. 202 e será efetivado por intermédio de entidade fechada de previdência complementar ou de entidade aberta de previdência complementar.  14- § 19 – Observados critérios a serem estabelecidos em lei do respectivo ente federativo, o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor de sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.  15 - § 20 – Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora deste regime em cada ente federativo, abrangidos todos os poderes, os órgãos e as entidades autárquicas e fundacionais, que serão responsáveis pelo seu financiamento, observados os critérios, os parâmetros e a natureza jurídica definidos na lei complementar de que trata o § 22.  Vedada a instituição de novos regimes próprios de previdência social, lei complementar federal estabelecerá, para os que já existam, normas gerais de organização, de funcionamento e de responsabilidade em sua gestão, dispondo, entre outros aspectos, sobre: I – requisitos para sua extinção e conseqüente migração para o Regime de |previdência Social; V- condições para instituição do fundo com finalidade previdenciária de que trata o art. 249 e para vinculação a ele dos recursos provenientes de contribuições e dos bens, direitos e ativos de qualquer natureza; Art. 149. 17 - § 1º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou do benefício recebido.  18 - §1º - A - A contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas poderá iniciar sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que superem o salário-mínimo quando houver déficit atuarial.  19 - § 1º - B – Demonstrada a insuficiência da medida prevista no § 1º - A – para equacionar o déficit atuarial, é facultada a instituição de contribuição extraordinária, no âmbito da União, dos servidores públicos ativos, dos aposentados e dos pensionistas.  20 - § 1º - C- A contribuição extraordinária de que trata o § 1º B – deverá ser instituída simultaneamente com outras medidas para equacionamento do déficit e vigorará por período determinado, contado da data de sua instituição.  Art. 167 – 21 – XII – na forma estabelecida na lei complementar de que trata o § 22 do art. 40, a utilização de recursos de regime próprio de previdência social, incluídos os valores integrantes dos fundos previstos no art. 249, para a realização de despesas distintas do pagamento dos benefícios previdenciários do respectivo fundo vinculado àquele regime e das despesas necessárias à sua organização e ao seu funcionamento; Art. 194 – 22 – VI – diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social; Art. 195. 23 – II – do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão pelo regime Geral de Previdência Social; 24 - § 9º As contribuições sociais previstas no incido I do caput deste artigo poderão ter alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho, sendo também autorizadas a adoção de bases de cálculo diferenciadas apenas no caso das alíneas ‘b’ e ‘c’ do inciso I do caput; 25 - § 14 – O segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao regime Geral de Previdência Social a competência cuja contribuição seja igual ou superior à contribuição mínima mensal exigida para sua categoria, assegurado o agrupamento de contribuições. (NR); Art 201 – 26 - § 10 – Lei complementar poderá disciplinar a cobertura de benefícios não programados, inclusive os decorrente de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo Regime Geral de Previdência Social e pelo setor privado; 27 - § 14 – É vedada a contagem de tempo de contribuição fictício para efeito de concessão dos benefícios previdenciários e de contagem recíproca; 28 - § 15 – Lei complementar estabelecerá vedações, regras e condições para a acumulação de benefícios previdenciários.  Após a crise de 2007/2008, no EUA e em 2010, na Europa, aos fundos de pensão de grandes Estatais Brasileira perderam liquidez por absorção de ativos podres oriundos dessa crise.  Em 2009 o ‘Conselho Monetário Nacional’ aprovou a resolução nº 3792/2009, autorizando as empresas Fechadas de Previdência Complementar a aplicarem em derivados o ‘Art. 44. A EFPC pode realizar operações com derivativos, desde que observadas, cumulativamente, as seguintes condições: ...’ .  Conclusão – conhecimento da realidade para combater os focos dos problemas: - Auditoria da Dívida Pública – cumprimento do art. 26 ADCT; - Investigações pelo Ministério Público – ADPF 59/2004 OAB; - Rever a política monetária e fiscal; - Ampliar investimentos reais; - Garantir serviços públicos de qualidade; - Atender Direitos Humanos; - Lutar contra as Reformas Neoliberal proposta pelos governos.  Após apresentação, a conselheira Iracema (CMS Nagib Jorge Farah), falou da necessidade das pessoas entenderem a questão e ir para o movimento de rua.  Já o conselheiro Nereu Lopes, agradeceu ao convidado pela apresentação, momento para que todos façam uma reflexão a respeito do passado, origem e diretrizes, sendo a rua o lugar de luta e enfrentamento.  A convidada Lúlia Mesquita, gestora do CMS José Breves – Cidade Alta, indagou como ficará a aposentadoria especial para o profissional dentista.  Paulo, convidado, informou só para aquelas apresentadas antes da reforma.  Para David, Secretário Executivo do CMS/RJ, as aposentadorias estão com os valores lá embaixo; a mídia faz a cabeça da população referente as aposentadorias altas, e que a jornalista Miriam Leitão em reportagem informou que é preciso agora que o governo edite nova política de economia, não sendo apenas reforma que vai resolver. Para o convidado um absurdo fala da repórter, o país continua de poucos para poucos; área da saúde situação braba, vários problemas. Trabalhador é o único que paga imposto de renda no país, para manter a elite que se beneficia. Mudar como? Povo acomodado! Devemos reagir.  Ideal acabar com a previdência própria, e todos ficarem em uma única previdência.  O convidado Osvaldo Sergio, Sindsprev Comunitário, informou que colheu 26.480 assinaturas (abaixo-assinado), na porta do Hospital Federal de Bonsucesso, irá levar para a Conferência Nacional de Saúde para entregar em mãos ao Ministro da Saúde. Osvaldo disse que o plano de saúde para pobre não resolve a situação, e que o SUS é nosso através de conquista árdua. Informa ainda que, os abonos de permanência poderão sofrer alterações, estando preocupado com que irá acontecer com os mais novos.  Presidente agradece ao convidado pela palestra informativa, e que irá trazer para as reuniões palestras de conhecimentos.  Disse está indignada com que vê nas mídias, falas só em acabar nada em construir ou dar continuidade no que já existe.  Quanto ao abono de permanência, presidente informou que no município, so funcionários que não são de cargos comissionados tem direito.    Presidente, encerrou a reunião às 17 horas e 35 minutos, agradecendo a presença de todos e todas.  Eu Flávia Moreira na função de relatora lavro a presente ata que é por mim assinada e pela presidente deste conselho.

Rio de Janeiro, 17 de julho de 2019.


   Maria de Fátima Gustavo Lopes -     Presidente do CDS AP 3.1          
   Flávia P. Moreira - Relatora

                                                            

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