sexta-feira, 18 de março de 2022

Ata RO do mês de Janeiro, para aprovação em Ro do dia 23 de março de 2022.

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CDS DA AP 3.1. REALIZADA EM 19 DE JANEIRO DE 2022. Às catorze horas e quarenta e nove minutos do dia dezenove de janeiro de dois mil e vinte dois, teve início a Reunião Ordinária do Conselho Distrital de Saúde da AP 3.1, no auditório da CAP 3.1, sito a Rua São Godofredo, s/n° - Penha, presidida pela senhora Valéria Gomes Pereira – Presidente Interino do Conselho Distrital de Saúde da AP 3.1. Conforme deliberação Comissão Executiva, a mesa será composta apenas para Presidente e Administrativo do Conselho (Flávia Moreira), sendo desfeita para as apresentações retornando ao termino das mesmas. Em seguida presidente faz a leitura da pauta do dia: - Sistema de votação Atas ROs dos meses de Outubro e Novembro de 2021; - Apresentação dos serviços prestados pelo Centro de Atenção Psicossocial CAPS II Ernesto Nazareth (Ilha do Governador); - Leitura e sistema de votação Regimento Eleitoral para escolha do Substituto do Presidente e da Comissão Executiva do Conselho Distrital de Saúde da AP 3.1 – ano 2022; - Escolha de quatro membros do colegiado para compor a Comissão Eleitoral ano 2022 (dois usuários, um profissional de saúde e um gestor); - Homologação do Regimento Eleitoral e da Comissão Eleitoral para escolha do Substituto do Presidente e da Comissão Executiva do Conselho Distrital de Saúde da AP 3.1 (ano 2022); e, - Informes Gerais. Após leitura da pauta do dia, Valeria Gomes, presidente interina abre o sistema de votação, Atas das Reuniões Ordinárias dos meses de Outubro e Novembro de 2021; atas aprovadas pela maioria dos presentes. Em seqüência, segundo ponto de pauta Apresentação dos serviços prestados pelo Centro de Atenção Psicossocial CAPS II Ernesto Nazareth (Ilha do Governador), convidada Francileuda Brugger – Diretora e Fabiana Gama – Coordenadora Técnica. Apresentação através de slides, iniciando com a apresentação da ficha técnica da unidade, logradouro Avenida Paranapuã, 435 – Freguesia – Ilha do Governador; inauguração 20/03/1998; números de profissionais técnicos 21 e profissionais terceirizados 10. Breve história da unidade, ‘O CAPS Ernesto Nazareth foi inaugurado em 23/03/1998, sendo o primeiro CAPS do território da AP 3.1. Em 23/04/2003, após a inauguração do CAPS Fernando Diniz, passou a ser referência apenas na Ilha do Governador e Cidade Universitária. O prédio do CAPS ER, onde morou Galdino Guttmann Bicho (pintor fluminense, 1888 – 1955) foi doado por sua família para a Secretaria Municipal de Saúde. No final da década de 1980, as pinturas foram tombadas na categoria de bem público municipal. Funcionou como centro de saúde da região até 1988quando passou a ser destinado à Atenção Psicossocial e até hoje mantém esta atividade. O CAPS Ernesto Nazareth funciona de segunda a sexta, das 8 às 17 horas, estendendo para o terceiro turno quando necessário (casos de crise). É referência para a população da Ilha do Governador e Cidade Universitária, abrangendo o total de 15 bairros e aproximadamente 212.000 pessoas. O CAPS Ernesto Nazareth conta com dois pavimentos: no primeiro localiza-se a administração, espaço de convivência, refeitório, copa, cozinha, despensa, sala dos técnicos, sala de cuidados, duas áreas externas e três banheiros. No segundo pavimento localiza-se um espaço para as atividades coletivas, sala da administração e liberação da medicação, depósito de medicamentos, quatro salas de atendimentos (uma reversível) e um banheiro. Após a visita técnica da Superintendência de Saúde Mental, foi verificada a possibilidade de migração para CAPS III neste mesmo prédio, necessitando apenas de algumas alterações. Atualmente o CAPS Ernesto Nazareth tem administração direta contando com funcionários estatutários e do Convênio RAPS e SRT (CIEDS). Porém está programada a migração para a Rio Saúde em breve, com o planejamento para CAPS III. Matriz Swot - Fatores Internos: Forças; - Vontade das pessoas para organização dos processos de trabalho; - Entrosamento e disponibilidade da equipe: Fraquezas; - Falta de equipe especializada em saúde mental; - Subnotificação de alguns procedimentos do RAAS. Fatores Externos: Oportunidades; - Migração para CAPS III e possibilidade de aumento da equipe para organização na lógica psicossocial (territorial); - Organização do matriciamento em conjunto com a AP e a SSM: Ameaças; - Servidores com pouco para aposentadoria; - Falta constante ou escassez de psicofármacos; - Falta de transporte regular. Organograma – Equipe Técnica: 01 Diretora (Terapeuta Ocupacional), 01 Coordenadora Técnica (Psicóloga), 02 Assistentes Sociais, 02 Enfermeiros, 01 Farmacêutico, 01 Musicoterapeuta, 01 Nutricionista, 01 Médica Psiquiátrica, 02 Psicólogas, 04 Técnicos de Enfermagem, 01 Oficineiro, totalizando 16 profissionais na equipe técnica. Perfil dos usuários: Tipo de Renda recebida pelos pacientes do CAPS, 1 semestre de 2022. 11 pacientes em trabalho formal, 96 BPC/LOAS, 10 Pensão, 139 sem renda, 5 PVC, 8 Bolsa Família, 4 Bolsa-Rio, 35 Aposentadoria, 10 Auxilio Doença, 4 Aluguéis, 65% dos usuários sem renda não preenchem os critérios para o BPC por canta da renda familiar. (Diagnóstico: usuários por diagnóstico, com cadastro ativo no CAPS; 36 pacientes com diagnostico F10-19, 234 com diagnóstico F20-29, 41 com F31-39, 5 com F41-49, 0 com F-50-59, 11 com F60-69, 25 com F70-79, 8 com F80-89 e) com F90-99. Atendimento porta de entrada ano 2021: Janeiro 18 atendimentos, Fevereiro 14 atendimentos, Março 23 atendimentos, Abril 26 atendimentos, Maio 13 atendimentos e Junho 17 atendimentos, totalizando 111 atendimentos de porta de entrada. SRAG/COVID – Ocorrências e Óbitos: 16 usuários que testaram positivo Covid19, 03 usuários internados por Covid19 ou SRAG, 15 usuários que tiveram Covid 19 e/ou SRAG e se recuperaram, 01 óbito por Covid 19 ou SRAG. Vacinação Covid-19: 299 usuários com a D1, 196 usuários com a D2, 52 usuários com dose única e em atualização usuários com a dose de reforço. No dia 22/07/2021, o CAPS Ernesto Nazareth realizou o dia D da vacinação contra o Covid-19. Neste dia a CF Wilma Costa realizou treinamento com a equipe do CAPS e permaneceu na unidade vacinando os usuários. A equipe do CAPS realizou visitas domiciliares aos usuários que não conseguiram sair de casa para a vacinação. O controle dos usuários vacinados foi feito através da busca ao sistema E-SUS Notifica, além da solicitação do cartão de vacinação, pois este sistema não estava atualizado in time no momento da consulta. Usuários ativos 329, média de freqüência diária 65, números de altas 58, usuários com necessidade de busca ativa 11, usuário no sistema prisional 01, usuários acompanhados em URS 07, números de usuários acolhidos em Unidades de Reinserção Social/CRAF 09, números de usuários que estiveram em internação psiquiátrica/saúde mental 22, tempo médio de internação psiquiátrica/saúde mental 12 dias. Serviço Residencial Terapêutico (SRT) – Organograma: 01 Coordenadora, 01 Acompanhante Terapêutico, 01 Técnico de Enfermagem, 01 Cuidadora Diarista e 06 Cuidador plantonista. Serviço Residencial Terapêutico Heleno de Freitas – total de moradores 07, perfil dos moradores: média de idade 63 anos; Diagnóstico: 05 – Transtornos de Espectro da Esquizofrenia, 01 – Transtorno do Espectro Autista, 01 – Deficiência Intelectual; Situação clínica: 3 – HA, 1 – DM, 1 – HIV e Hepatite e 01 Deficiência Locomoção. Autorizada a implantação da segunda SRT vinculada ao CAPS EM, em processo de aluguel do imóvel e 06 usuários internados no Franco da Rocha em processo de desinstitucionalizaçao. Reuniões Colegiado/Gestor (periodicidade, organização etc.) No período da pandemia as Assembléias de usuários, familiares e comunidade foram suspensas. Anteriormente, a periodicidade era mensal (primeira quinta-feira de cada mês). Estaríamos reiniciando, a partir de janeiro/2022 às terças-feiras à tarde, porém adiamos em virtude da situação sanitária atual. A organização de pauta, prioridades e desenvolvimento das reuniões era feita pela ‘Presidente’ da associação, Sra. Maria Tereza (familiar atuante no CAPS) em conjunto com outros familiares, usuários e equipe do CAPS. PROPOSTAS ESTRATÉGICAS A CURTOS E MÉDIOS PRAZOS: •Estender o horário de funcionamento, a depender do aumento progressivo da equipe; •Inaugurar 2 ou 3 leitos de AN (até a migração completa para CAPS III); •Migrar para CAPS III e •Inaugurar o 2º SRT. Em seqüência Leitura e sistema de votação Regimento Eleitoral para escolha do Substituto do Presidente e da Comissão Executiva do Conselho Distrital de Saúde da AP 3.1 – ano 2022 e Escolha de quatro membros do colegiado para compor a Comissão Eleitoral ano 2022 (2 usuários, 1 profissional de saúde e 1 gestor). ‘Regimento Eleitoral para escolha do Substituto do Presidente e da Comissão Executiva do Conselho Distrital de Saúde da AP - 3.1 - CAPÍTULO I: Das Disposições Preliminares - Art. 1º - O presente regimento regulamenta o método de inscrição e eleição dos membros do Conselho Distrital de Saúde da AP. 3.1 – CDS AP. 3.1 para o processo de escolha da Comissão Executiva e do Substituto do Presidente do Conselho Distrital de Saúde da AP. 3.1 – ANO 2022. Art. 2º - Para a composição da Comissão do Processo Eleitoral, conforme determina o art. 34 do Regimento Interno do CDS AP 3.1, serão indicados quatro membros paritariamente, na Reunião Ordinária de 19 de janeiro de 2022. CAPÍTULO II - Das Competências: Art. 3º – Compete à Comissão Eleitoral organizar e desenvolver o processo eleitoral, respeitando às normas emanadas das Leis Federais e Municipais que regem os Conselhos de Saúde e do Regimento Interno do Conselho Distrital de Saúde da AP -3.1. Art. 4º - Compete à Comissão Eleitoral elaborar a proposta do presente Regimento Eleitoral para aprovação no Colegiado do Conselho Distrital da AP 3.1. Art. 5º - Compete à Comissão Eleitoral divulgar o presente Regimento Interno, após sua aprovação prevista no artigo anterior. Art. 6º – Compete à Comissão Eleitoral decidir sobre as questões omissas que possam ocorrer, dentro dos limites impostos pelos ditames legais. CAPÍTULO III - Do Processo Eleitoral - Art. 7º - O Colégio Eleitoral será composto por Conselheiros representantes dos Gestores/Prestadores de Serviços de Saúde, dos Profissionais de Saúde e dos Usuários, devidamente nomeados, conforme determina o art. 13 da Lei. Nº 5.104 / 2009, e que estejam com a sua documentação e freqüência nas reuniões do conselho rigorosamente em dia. Art. 8º – A Comissão Executiva, composta paritariamente por oito membros, será eleita para exercer o mandato de janeiro a dezembro de 2022. Art. 9º – O Substituto do Presidente será eleito após a eleição dos membros da Comissão Executiva para exercer seu mandato de janeiro a dezembro de 2022. Art. 10º - A eleição ocorrerá no dia 02/02/2022 na sede do Conselho Distrital de Saúde da 3.1, das 10 às 15 horas. Art. 11º - No dia da eleição cada um dos candidatos deverá apresentar cópia de sua ficha de inscrição protocolada junto à Comissão Eleitoral, bem como indicar 01 (um) fiscal, que seja conselheiro, para credenciamento junto à Comissão Eleitoral e acompanhamento do pleito. Parágrafo Único: Durante o processo de votação e apuração, o fiscal deverá portar identificação que fique obrigatoriamente visível ao público. Art. 12º - Qualquer recurso sobre o pleito deverá ser apresentado imediatamente, por escrito à Comissão Eleitoral que o examinará e em seguida dará o seu parecer, com a assistência da Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde. Dirimidas todas as dúvidas, proceder-se-á eleição. CAPÍTULO IV - Do Credenciamento dos Conselheiros: Art. 13º - Serão credenciados como conselheiros com direito a voto, os representantes de Usuários, dos Gestores/Prestadores e os Profissionais de Saúde da rede de serviço público e da rede privada que tenham sido nomeados através da publicação no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro para cumprir mandato no CDS AP 3.1 de 1 de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2023, ou tenham sido nomeados após esta data em substituição, tendo sido publicado no Diário Oficial do Município, após avaliação do Conselho Municipal de Saúde do Rio de Janeiro e que estejam com a sua documentação e freqüência nas reuniões do conselho rigorosamente em dia. Art. 14º - Na primeira hora do início do processo eleitoral serão convocados, a votar, os conselheiros titulares. Parágrafo Único. Passada a primeira hora do início do Processo Eleitoral, na ausência do titular, será convocado a votar, o representante suplente, devidamente identificado. CAPÍTULO V - Das Candidaturas aos Cargos Eletivos: Art. 15º - As candidaturas para a Comissão Executiva e para o Substituto do Presidente dar-se-ão mediante inscrições individuais. § 1º - Uma das vagas pertencentes ao segmento Gestor/Prestador será ocupada pelo Coordenador da Área de Planejamento de Saúde, conforme determina o artigo 7º, parágrafo 2º da Lei 5.104/2009. Art. 16º - Para estarem aptos às inscrições, os candidatos deverão obedecer aos critérios estabelecidos no artigo 13 deste regimento eleitoral. CAPÍTULO VI - Dos Prazos: Art. 17º - O prazo de inscrição dos candidatos aos cargos eletivos de Substituto da Presidência e Comissão Executiva do Conselho Distrital de Saúde da AP-3.1 vigorará nos dias 24 e 25 de janeiro de 2022 das 9 às 15 horas, na sede do CDS-AP 3.1. Parágrafo Único – As fichas de inscrição deverão conter os nomes completos dos candidatos aos cargos, com indicação do respectivo segmento; bem como a identificação do fiscal indicado, além da assinatura de quem as receber. CAPÍTULO VII - Da Votação: Art. 18º - A votação para escolha do Substituto do Presidente e da Comissão Executiva se dará através do voto direto e secreto, bastando marcar um (X) no nome dos candidatos escolhidos. Art. 19º - Os membros do CDS AP 3.1, devidamente credenciados como eleitores, receberão cédulas carimbadas e rubricadas pelo Presidente da Comissão Eleitoral para eleger os representantes do seu segmento para Comissão Executiva do CDS-AP3-1 e do Substituto do Presidente. I - 01 (uma) cédula rosa para o segmento de usuário, votar em até 04 (quatro) nomes; II - 01 (uma) cédula azul para o segmento de profissionais de saúde vota em até 02(dois) nomes; III - 01 (uma) cédula verde para o segmento de gestores, votarem em 01 (um) nome; e IV – 01 (uma) cédula branca para o substituto do presidente, votar em 01 (um) nome. § 1º - O eleitor deverá assinar a lista de freqüência referendada pelo Conselho Municipal de Saúde e o livro de freqüência das Assembléias do Conselho Distrital de Saúde da AP 3.1, antes de votar. § 2º - Os conselheiros deverão apresentar documento de identidade na hora de votação à Mesa Eleitoral. § 3º - Após assinar o livro e receber as cédulas, o eleitor deverá se dirigir à cabine eleitoral, instalada em local indevassável, previamente destinado, para votar, inserindo em ato contínuo o seu voto nas urnas coletoras. Art. 20º – O candidato a Substituto do Presidente, só poderá ser eleito, caso tenha sido eleito para compor a Comissão Executiva. CAPÍTULO VIII - Da Apuração e Apresentação dos Votos: Art. 21º - A apuração será feita logo após o encerramento do horário previsto no art. 10 deste regimento ou tenham todos os aptos à prática do voto, exercido o seu direito. Sendo o resultado, imediatamente apresentado ao Plenário. § 1º - Da Mesa Eleitoral e da Junta Apuradora farão parte: os membros da Comissão Eleitoral e 01 (um) representante fiscal de cada concorrente inscrito, que deverão permanecer no local durante todo o decorrer da eleição. Art. 22º - O quorum para validar e legitimar os resultados da eleição para Comissão Executiva do CDS AP 3.1 e do Substituto do Presidente é de 50% + 1(cinqüenta por cento mais um) maioria simples de todos os conselheiros aptos e presentes a votar, segundo os critérios deste Regimento Eleitoral. Parágrafo Único - Caso não seja alcançado o quorum estabelecido neste artigo, a plenária será notificada pela Comissão Eleitoral e agendada uma nova data, com a anuência dos respectivos fiscais dos concorrentes inscritos, que assinarão o relato da ocorrência. Art. 23º - Na apuração dos votos para a Comissão Executiva, ocorrendo empate, decorrido 01 (uma) hora após o resultado ter se tornado público, novo pleito eleitoral será realizado para aquele segmento, podendo participar dele apenas os candidatos que obtiveram o mesmo número de votos no sufrágio. Parágrafo Único – Persistindo o empate mencionado neste artigo, será assim que verificado, efetuado um único sorteio pela Comissão Eleitoral, podendo participar dele apenas os candidatos que obtiveram o mesmo número de votos no segundo sufrágio, sendo declarado vencedor o detentor do nome sorteado. CAPÍTULO IX - Da Posse: Art. 24º - A posse do Substituto do Presidente e da nova Comissão Executiva do Conselho Distrital de Saúde da AP 3.1 será dada pela Comissão Eleitoral imediatamente após apuração do processo eleitoral. Art. 25º - A Comissão Eleitoral será extinta com a posse de todos os eleitos previstos neste Regimento. Art. 26º - Este Regimento Eleitoral passa a vigorar, a partir da data de sua homologação, em reunião ordinária do Conselho Distrital de Saúde da AP 3.1, ocorrida no dia 19 de janeiro de 2022. ’ Após leitura Valéria abriu o sistema de votação do regimento que foi aprovado pela maioria dos presentes, seqüência quatro membros do colegiado indicaram seus nomes para compor a comissão são eles: Segmento usuários as conselheiras Maria Raimunda Aguiar de Souza e Sonia Maria Fonseca da Silva; segmento profissional de saúde Roberto Cosme Calvano Serra e segmento gestor Edilamar dos Santos. Posteriormente conforme pauta Homologação do Regimento Eleitoral e da Comissão Executiva do Conselho Distrital de Saúde da AP 3.1 (ANO 2022). Ultimo ponto de pauta Informes Gerias. A Substituta da Coordenação Elaine Medeiros, informou sobre o novo Centro de Atendimento e Testagem para Covid-19 na CF Zilda Arns – Complexo do Alemão. O convidado Severino Lino (Jardim América), disse que estamos vivendo uma situação atípica e lamentável, podendo contar com o governo Estadual e Municipal, já o Federal nem se fala. Para o convidado quem não tomo vacina é inimigo da sociedade. Convidado encerrou fala solicitando a Substituta do Coordenador para que olhe com carinho para o CMS Nagib Jorge Farah. Elaine informou que mais profissionais foram colocados na unidade para apoiar. Sem condições para colocar pólo e a proposta que a unidade entrará em obra. O CMS São Godofredo será reaberto na próxima semana e as unidades CF Assis Valente, CF Maria Sebastiana e CMS Maria Cristina irão entrar em obra. Valéria informou que chegou doses da vacina pediátrica apenas para a repescagem. Para Kelly Cristina representante do HEGV, é de extrema importância a abordagem da atenção na Saúde Mental, situações foram colocadas em conferência como a necessidade de investimentos financeiros e técnicos. Muitas propostas em conferência aprovadas e não foram colocadas em pauta. Ás dezesseis horas e oito minutos, a coordenadora dos trabalhos e presidente interina deste conselho Valéria Gomes Pereira deu por encerrado os trabalhos. Eu Flávia Moreira, na função de relatora lavro a presente ata que é por mim assinada, pela presidente interina deste conselho. Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 2022. Valeria Gomes Pereira - Presidente Interina do CDS AP 3.1/// Flávia P. Moreira - Relatora

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